Governo de SP assina concessão dos parques Villa-Lobos, Portinari e Água Branca

Iniciativa privada deve investir mais de R$ 61 milhões na revitalização, manutenção e modernização dos locais

Da redação

Parque da Água Branca
Larissa Zapata/Band

O governador Rodrigo Garcia acompanhou nesta quarta-feira (10) a assinatura do contrato com o Consórcio Novos Parques Urbanos para a concessão dos parques urbanos Villa-Lobos, Candido Portinari e Água Branca

A concessionária, que deve assumir os espaços em setembro, será responsável pela manutenção e modernização das estruturas existentes, ampliação da oferta de serviços como alimentação, lazer e do estacionamento, além de assumir os custos operacionais, por exemplo, de limpeza e vigilância patrimonial. 

A previsão é que nos primeiros seis anos sejam investidos R$ 46,9 milhões, do total de R$ 61,6 milhões obrigatórios. O prazo contratual é de 30 anos.

“Desde o início da gestão, nos esforçamos para que a gente pudesse continuar tendo bons serviços públicos no estado, mas não necessariamente serviços estatais. É disso que se trata hoje a concessão do Villa-Lobos, do Portinari e do Água Branca, três parques que permanecem públicos e continuam com entrada gratuita, mas que passarão a ser geridos pela iniciativa privada para desonerar o poder público, que gasta todo ano dinheiro do orçamento para a manutenção desses espaços. A população ganha e o Governo ganha”, disse Rodrigo Garcia.

“As parcerias com a iniciativa privada atraem investimentos para a melhoria da infraestrutura das áreas turísticas e de lazer da população. Paralelamente, estas outorgas permitem que o Estado invista nas áreas verdes localizadas em regiões vulneráveis socialmente”, afirmou o secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente, Fernando Chucre.

As ações da nova administração deverão seguir os planos-diretores e preservar as características históricas dos espaços, especialmente no caso do Água Branca. Os conselhos consultivos continuarão auxiliando na gestão dos parques que, juntos, recebem 14 milhões de visitantes por ano. 

O concessionário não poderá cobrar ingresso para entrada nos parques. Em contrapartida, o contrato permite a exploração comercial do local com a locação de imóveis, eventos, além da arrecadação com os quiosques destinados à alimentação.

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