O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou nesta quarta-feira (13) a lei que obriga bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares a oferecer água potável de graça e à vontade para clientes.
Além disso, bares e estabelecimentos devem comunicar em local visível aos clientes um cartaz e cardápio informando sobre a gratuidade da água potável filtrada.
A lei entra em vigor já na data em que foi publicada no Diário Oficial, mas ainda cabe definir quem irá fiscalizar o cumprimento da lei e penalidades aplicadas a quem infringir a norma. Apesar disso, quem descumprir a presente lei estará sujeito às sanções da Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.
O projeto de lei proposto pelo deputado Atila Jacomussi (Solidariedade), foi aprovado pela Assembleia Legislativa no fim de agosto.