A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Google a indenizar, por danos morais, uma mulher que teve a imagem publicada no Google Maps sem autorização. O valor da indenização foi fixado em R$ 15 mil.
Segundo a Justiça, em duas ocasiões, a mulher diz que tentou contato com a empresa responsável para a retirada da foto, porém foram tentativas sem sucesso. Apenas após tutela antecipada a plataforma desfocou a imagem.
Em seu voto, o desembargador Enio Zuliani, relator do recurso, destacou não ser razoável a conduta da empresa de imputar ao usuário a obrigação de fiscalizar tais ferramentas e apontou que houve violação de direitos.
“O certo é que a imagem retrato da autora surgiu quando se busca a localização do imóvel em que ela trabalha e isso representa ofensa a direito de personalidade. Ela não consentiu; pelo contrário, exigiu que fossem tomadas medidas para que a imagem desaparecesse ou impedisse a identificação”, ressaltou.
O magistrado definiu o valor de R$ 15 mil como quantia adequada para amenizar os efeitos da publicação não autorizada. “O recorrido, nesse caso, embora atue de forma a contribuir para localizar endereços e facilitar a vida de quem busca acesso a locais, não está imunizado a ponto de receber anistia por permitir que as suas reproduções saíssem com imagem que possibilitou reconhecer e identificar a autora”, concluiu.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Marcia Dalla Déa Barone e Carlos Castilho Aguiar França. A decisão foi unânime.