Gilmar Mendes afirma que decisão do STF sobre maconha foi feita com ponderações

O ministro afirmou que o STF adotou um modelo já usado em Portugal e que os usuários não devem ser tratados como casos criminais, mas sim de saúde

Da redação

Ministro Gilmar Mendes, do STF
Reprodução/Agro+

O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mandes concedeu entrevista para o programa “Entre Nós” da Rádio BandNews FM e da BandNews TV. O ministro falou sobre a decisão do STF sobre maconha. Segundo o ministro, as discussões foram feitas com ponderações. 

“É um caso já bastante antigo no Supremo Tribunal Federal. Ele começou a ser julgado em 2015. Houve pedido de vista, inclusive pelo ministro Teori Zavascki, que depois veio a falecer. E esse processo então ficou no gabinete do Alexandre de Moraes e todas as discussões foram feitas com muitas ponderações. A lei, de alguma forma, já despenaliza. Ela não permite a prisão do usuário, mas nós temos a experiência. O Ministro Alexandre, inclusive, com a sua experiência na Secretaria de segurança pública de São Paulo, mostrou que em 12 delegacias de São Paulo, cada qual tem um critério para definir quem é o usuário e quem é traficante no caso da cannabis sativa, a popular maconha. E isso leva também à prisão de pessoas pobres, negras como traficantes, quando eventualmente eram apenas usuários”, explicou. 

Gilmar Mendes afirmou que o STF adotou um modelo já usado em Portugal e que os usuários não devem ser tratados como casos criminais, mas sim de saúde. “A gente adotou um modelo que segue até a performance hoje adotada em Portugal, de que de fato, as pessoas que forem usuários não devem ser tratadas criminalmente, elas não devem ser mandadas para uma delegacia, mas para uma repartição que as encaminhe para um serviço de saúde”, disse.

Gilmar afirmou também que a decisão não se trata de liberação da maconha para uso recreativo.

“É bom esclarecer que não se trata de liberação da maconha para uso recreativo ou ou coisa desse tipo. Na perspectiva do tribunal, a maconha, o uso da maconha continua sendo uma infração, só que uma infração administrativa, que em casos extremos pode permitir até a internação do usuário”, disse.

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