Funcionários flagrados arremessando malas em aeroporto australiano são demitidos

Com a repercussão do caso, fica o questionamento quanto aos direitos dos consumidores em casos de bagagens danificadas ou extraviadas

Da redação com BandNews

Funcionários flagrados enquanto arremessavam malas dos passageiros com força na esteira do desembarque de um aeroporto na Austrália foram demitidos. As imagens viralizaram na internet e causaram revolta em parte dos internautas.

O vídeo mostra o momento em três funcionários jogam as bagagens sem o mínimo de cuidado, com o uso de força e de forma proposital. Algumas das malas chegar a cair no chão.

“Isso é muito comum. Sobretudo na época de férias, a tendência é piorar. A gente tem um fluxo de bagagens, e aí a gente vê situações como essas. Toda vez que a bagagem despachada for extraviada, a responsabilidade é da companhia aérea”, explicou Antonio Araujo Junior, especialista em direito do consumidor em entrevista ao BandNews TV.

O que diz a legislação brasileira?

A legislação brasileira, por exemplo, prevê que, em casos de bagagens danificadas e/ou extraviadas, que o fornecedor do serviço (companhia aérea ou empresa de ônibus) deve reparar os danos causados ao cliente, independentemente da existência de culpa.

“O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”, informa o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O que fazer em caso de extravio?

Após perceber o extravio do objeto, o consumidor deve se dirigir ao guichê da empresa contratada para informar o que houve. Na sequência, preencherá um formulário chamado Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB) para especificar todos os pertences que se encontravam na mala perdida.

A condição de extravio da bagagem é de sete dias para voos nacionais e de 21 para os internacionais. Cabe ao passageiro guardar a cópia do RIB para os devidos processos, seja por dano material e/ou moral.

E quanto a bagagens danificadas...

No caso de danos físicos, o passageiro também vai ao guichê da companhia aérea ou empresa de ônibus, onde também preencherá o RIB. A empresa tem sete dias para substituir o objeto por outro com valor equivalente ou reembolsar o cliente.

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