Funcionário do Burger King diz ter se urinado por não poder sair de quiosque

Vídeo de trabalhador de Aracaju viralizou nas redes sociais; rede de restaurantes afastou pessoas envolvidas no caso

Por Luiza Lemos

Funcionário do Burger King diz ter se urinado por não poder sair de quiosque
Trabalhador se urinou em quiosque
Reprodução/Instagram

Um funcionário da franquia de restaurantes Burger King em Aracaju, capital do Sergipe, denunciou em vídeo que acabou urinando na própria roupa porque foi proibido de deixar o posto de trabalho sob ameaça de demissão. O vídeo, publicado na noite de quinta-feira (19), mostra o relato de José Vinícius Santos em um quiosque da franquia no shopping Jardins. 

O rapaz alegou que foi ameaçado de ser demitido por justa causa caso saísse do posto de trabalho. “Quero relatar aqui o inevitável, eu acabei de mijar, sim, mijar aqui no quiosque. Porque eu não posso sair daqui, porque se eu sair aqui do quiosque eu levo advertência. A segunda vez, eu levo suspensão. E a terceira eu levo uma justa causa”, contou. 

No vídeo, ele diz que chegou a levar uma advertência por sair no horário correto de saída. "Fui embora na minha hora. Se eu saísse hoje novamente, eu iria levar uma suspensão. A gerente não veio aqui desde 10h30, já são praticamente 14h40. Então quero deixar isso relatado aqui, porque é uma injustiça, não pode acontecer", relatou.

Em nota, o Burger King lamentou o ocorrido e reforçou que não tolera “qualquer tipo de falta de respeito”. “Informamos que as pessoas envolvidas no caso foram afastadas enquanto apuramos todas as informações. Estamos prestando todo o apoio e acompanhando o colaborador”, diz a nota.

"Temos na nossa cultura a prática do respeito com as pessoas em qualquer ambiente e não deixaremos de tomar todas as medidas cabíveis”, completa a nota da rede de restaurantes. 

Empresas e empregadores não podem limitar o número de vezes que um funcionário vai ao banheiro ou o tempo gasto para as necessidades fisiológicas. Mesmo sem lei trabalhista sobre o assunto, a Justiça utiliza o artigo 5º da Constituição Federal, que determina que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação". 

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