
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, seguiu o relator Alexandre de Moraes e votou a favor de tornar Jair Bolsonaro e outros sete acusados em réus por tentativa de golpe de Estado e outros crimes. A Primeira Turma do STF avalia a denúncia da Procuradoria-geral da República nesta quarta-feira (26) contra o ex-presidente e outros denunciados.
Para Dino, há materialidade nas denúncias e que, caso o golpe do Estado desse certo, não haveria juízes para julgar o crime, previsto na Constituição Federal. "Se formos no art. 5º, inciso IV da Constituição, constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e Estado democrático. Então a Constituição definiu como altamente gravosa essa conduta", pontuou.
"Creio que o STF terá as condições de aferir esses indícios para identificação da participação concreta de cada um", pontuou Flávio Dino, que citou que há provas que relacionem ações dos acusados com os atos de 8 de janeiro de 2023.
"É possível que alguém tenha desistido e nós vamos debater se isso configurou ou não a tipificação de uma, ou outra conduta, ou de nenhuma, esse é o juízo de autoria", afirmou Dino ao votar para receber as denúncias. Dino afirmou ter convicção de que as razões técnicas expedidas pelo relator, Alexandre de Moraes, para acompanhá-lo.
"A meu ver, há um consenso quanto às condições da denúncia ofertada pelo Ministério Público", disse Dino, sugerindo em brincadeira ao Procurador-geral da República Paulo Gonet que houveram também crimes contra a língua portuguesa feitas pelos denunciados.
Além de Bolsonaro, são acusados os ex-ministros Augusto Heleno (GSI), Braga Netto (Casa Civil), Paulo Sérgio Nogueira (Defesa) e Anderson Torres (Justiça), além do ex-comandante da Marinha Almir Garnier, do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) e do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid.
Eles são acusados e podem se tornar réus pelos crimes de organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.