Fim das ligações indesejadas? Anatel cria número exclusivo para telemarketing

Empresas terão que adotar prefixo 0303 em todas as chamadas já a partir de 2022

Fernanda Borges, do Metro Jornal

Empresas terão que adotar prefixo 0303 em todas as chamadas já a partir de 2022 PxHere
Empresas terão que adotar prefixo 0303 em todas as chamadas já a partir de 2022
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Uma nova norma da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) promete acabar com aquelas ligações de telemarketing indesejadas. Isso porque as empresas que oferecem esse tipo de serviço terão de usar, já a partir de 2022, o prefixo 0303 em todas as ligações. Dessa forma, o receptor vai poder decidir se quer ou não atender aquela chamada.

O Ato nº 10.413 da Anatel, que foi publicado no Diário Oficial da União no último dia 10, exige que as empresas de telemarketing ativo passem a usar o código em seus números de telefone, deixando assim claro para o consumidor qual a procedência daquela ligação.

São classificadas como telemarketing ativo as empresas que fazem a prática de oferta de produtos e serviços através de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas ou não.

A medida também prevê que o consumidor pode pedir às operadoras que façam o bloqueio preventivo dessas chamadas. Ou seja, fazendo com que ele não receberá mais esse tipo de ligação.

Em comunicado, a Anatel informou que as regras foram aprovadas depois de processo de consulta pública realizado em agosto e setembro deste ano, sendo que as operadoras de telefonia serão responsáveis pela utilização adequada dos recursos de numeração. “Cabe a elas empregar os meios tecnológicos necessário para coibir o uso fora das regras estabelecidas pela agência”, destacou o órgão.

A partir da publicação da norma, as prestadoras de telefonia móvel têm prazo de 90 dias para adequação e as operadoras de telefonia fixa, 180 dias.

Procurada pelo Metro World News, a Associação Brasileira de Telesserviços (ABT), entidade que representa as empresas do setor de telemarketing ativo no país, destacou que a nova regra precisa ser melhor discutida com o setor e que vai buscar mais diálogo sobre o assunto com a Anatel.

“A Associação Brasileira de Telesserviços, entidade que representa as empresas do setor de call center em nível nacional, esclarece que acredita na consistência regulatoria da Anatel nos mais diversos temas, mas entende que esta nova regra sobre telemarketing prevista no Ato N° 10.413/21 merece maior debate, para que se preserve empregos e que a promova a concorrência em favor de preços mais módicos ao consumidor. Para tanto a entidade ira buscar interlocução com a agência”, destacou em comunicado.

Sanções por descumprimento

A Anatel destacou que estuda mecanismos para garantir que as empresas de telemarketing não burlem o uso do código 0303, sendo que aquelas que não seguirem as normas ficarão sujeitas a sanções. No entanto, essas punições ainda não foram claramente divulgadas pela agência.

“A Secretaria Nacional do Consumidor [Senacon] vai monitorar a medida implementada pela Anatel e, nesse sentido, nós solicitamos ao consumidor que, caso observe que ela não tem sido cumprida de forma adequada, que procure a nossa plataforma na internet e registre lá a sua reclamação”, explicou a diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Senacon, Lilian Brandão.

A Anatel destacou, ainda, que também analisa a possibilidade de avançar com o serviço de identificação para mensagens enviadas via SMS ou WhatsApp.

“Não me ligue”

Os consumidores de São Paulo já têm um serviço disponível para evitar as ligações de telemarketing indesejadas. O “Não Me Ligue”, gerenciado pelo Procon-SP, entrou em vigor em 2009, mas no início deste ano foi atualizado pela Lei nº 17.334. A medida visa proteger a privacidade dos consumidores que não desejam ser incomodados com ofertas por meio de ligações.

A lei prevê que aqueles consumidores que se cadastrarem, além das ligações, ficam impedidos de receber de empresas mensagens por SMS ou por aplicativos buscando o titular da linha ou terceiro.

As empresas também não poderão fazer ligações ou enviar mensagens com o objetivo de fazer cobrança de qualquer natureza. No entanto, a regra não atinge as empresas que ligam pedindo doações.

Para participar do “Não Me Ligue”, os donos de linhas telefônicas devem acessar o site do Procon-SP e cadastrar até cinco linhas de sua titularidade, seja fixa ou celular. Depois de 30 dias da inscrição, as empresas de telemarketing e fornecedores de produtos ou serviços que utilizam este serviço não poderão fazer ligações ou enviar mensagens para esses números.

O Procon-SP ressalta que, uma vez inscrito, o número de telefone permanecerá no cadastro por tempo indeterminado. O consumidor pode fazer a exclusão da linha a qualquer momento e também autorizar ligações de uma ou mais empresas das quais deseja receber ligações ou mensagens.

Este texto foi originalmente publicado no METRO JORNAL

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