O Supremo Tribunal Federal condenou nesta quinta-feira (25) o ex-presidente e ex-senador da República Fernando Collor de Melo. A Corte condenou Collor pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O próximo passo do STF é definir a pena a ser aplicada. O ministro Edson Fachin, relator do caso, sugeriu 33 anos de prisão, além de aplicação de multa, indenização por danos, perda de bens relacionados ao crime e proibição do exercício de função pública.
O plenário deve analisar se Collor pode ser enquadrado em um terceiro crime, de associação criminosa, como proposto por André Mendonça ou organização criminosa, proposto por Fachin. Cinco ministros se alinham ao posicionamento do relator - Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Luiz Fux. Nesse ponto, o ministro Dias Toffoli votou com Mendonça.
Como a punição passou oito anos, Collor irá cumprir a condenação em regime fechado. Na última semana, foi formada maioria para condenar Collor e a defesa emitiu nota afirmando que o ex-presidente não teria cometido crime algum.
Além de Collor, outras duas pessoas estão no banco dos réus. Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos e Luis Pereira Duarte de Amorim.
Condenação deriva da Operação Lava Jato
Collor foi denunciado em 2015, acusado de receber R$ 20 milhões em propinas entre 2010 e 2014 para viabilizar um contrato de troca de bandeira de postos de combustíveis da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras.
O ex-presidente da República pode recorrer da decisão.