Ex-comandante da PM do DF fica em silêncio na CPMI do 8 de janeiro

Coronel Fábio Augusto Vieira disse em sua fala inicial que ficou 'consternado' com os ataques às sedes dos Poderes

Da Redação

Ex-comandante da PM do DF fica em silêncio na CPMI do 8 de janeiro
Ex-comandante da PM do DF, Coronel Fabio Augusto Vieira, na CPMI do 8 de janeiro
Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O ex-comandante da Polícia Militar do Distrito Federal, coronel Fábio Augusto Vieira, decidiu ficar em silêncio em depoimento nesta terça-feira (29) à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de janeiro.

Em seu pronunciamento inicial, Fábio Augusto Vieira informou que ficou “consternado” com os ataques às sedes dos Poderes. Ele pontuou que “jamais” compactuou ou permitiu “que atacassem o Estado Democrático de Direito”. 

“Por orientação da minha defesa técnica, vou permanecer em silêncio até o acesso à íntegra dos autos e a apresentação à defesa com todos os esclarecimentos para cada um dos fatos que me são imputados”, disse Vieira.

Após a fala, o ex-comandante da Polícia Militar do Distrito Federal passou a não responder as perguntas da relatora da comissão, senadora Eliziane Gama (PSD-MA). Ao ser questionado, disse: “vou permanecer em silêncio”. 

Após os advogados de Fábio Augusto Vieira recorrerem ao Supremo Tribunal Federal, o ministro Cristiano Zanin atendeu parte da solicitação da defesa e autorizou o coronel a “ficar em silêncio” nos questionamentos capazes de incriminá-lo. 

A Suprema Corte também assegurou ao coronel o direito de não ser submetido ao compromisso de dizer a verdade e o direito de não sofrer constrangimentos físicos ou morais. 

Operação contra cúpula da PMDF 

Fábio Augusto Vieira foi um dos alvos da operação conjunta da Polícia Federal e da Procuradoria-Geral da República (PGR), deflagrada em 18 de agosto, que cumpriu sete mandados de prisão preventiva contra membros da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal. 

Os alvos da operação são investigados pelos crimes de omissão, abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e por infringir a Lei Orgânica e o Regimento Interno da PM do DF.

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