Acusado de desvio de recursos, gestor da Esh Capital é alvo de busca e apreensão em SP

Segundo a denúncia, os desvios eram feitos por meio de pagamentos da Esh Capital ao escritório de Verch, contratado a preços superiores ao de mercado

Da redação

Esh Capital é alvo de busca e apreensão em SP
Reprodução/Redes Sociais

A Polícia Civil de São Paulo cumpriu, na última semana, um mandado de busca e apreensão contra Vladimir Joelsas Timerman, gestor da Esh Capital, e seu advogado, César Augusto Fagundes Verch. A decisão foi expedida pela 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital.

O mandado atende à decisão do Juiz Guilherme Eduardo Martins Kellner, tomada a partir da investigação da Central Especializada de Repressão a Crimes e Ocorrências Diversas, que listou “possível participação dos investigados na eventual criação de estratagemas para dissimulação da origem e movimentação de valores ilicitamente auferidos por meio de furto praticado com abuso de confiança”.

Segundo denúncia, Timerman e Verch estariam supostamente desviando recursos do fundo de investimento e de seus acionistas. Os desvios eram feitos por meio de pagamentos da Esh Capital ao escritório de Verch, contratado a preços superiores ao de mercado. Ainda conforme denunciado, César devolveria a Vladimir parte dos valores recebidos. 

A investigação, que resultou no mandado de busca e apreensão por furto, busca esclarecer a denúncia de que Vladimir teria desviado a quantia de R$ 5 milhões de reais, sendo que parte dos valores teriam sido pagos no exterior, por meio de "offshore" criada pelo advogado Cesar Verch. Outra parte teria sido realizada diretamente nas contas de Vladimir.

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) contribuiu com a investigação ao identificar “movimentação de recursos incompatível com o patrimônio; suspeita de transações de atividade não declarada e comportamento financeiro incompatível com a renda, a atividade econômica ou a ocupação profissional e a capacidade financeira”. 

O COAF também apontou movimentação de recursos em desacordo com a Carta-Circular nº 4.001/2020 do Banco Central do Brasil, art. 1º - ou seja, operações e situações que podem configurar indícios de ocorrência dos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores.

O juiz também determinou a quebra de sigilo bancário e telemático nos endereços residencial e comercial de Timerman.

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