Entrega voluntária para adoção está prevista no ECA; entenda como funciona

Segundo documento, o direito ao sigilo sobre o nascimento é garantido à mãe

Por Camila Corsini

Genitora não pode receber nenhum pagamento ou recompensa pela decisão Unsplash
Genitora não pode receber nenhum pagamento ou recompensa pela decisão
Unsplash

A entrega voluntária de bebês para a adoção está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) desde 2016, de acordo com a lei nº 13.257. Segundo o parágrafo um do artigo 13, “as gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude”. 

O texto atual do ECA ainda defende, como Direito à Vida e à Saúde, que o poder público deve proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal – o que inclui também assistência a quem manifeste interesse em entregar os bebês para adoção. 

Todo esse processo deve acontecer sem custos para a genitora, e ela não pode receber nenhum pagamento ou recompensa por decidir entregar a criança voluntariamente à adoção – crime passível de um a quatro anos de reclusão e multa. 

Como funciona o processo?

De acordo com o documento, após ajustes incluídos pela Lei nº 13.509/17, que ficou conhecida como Lei da Adoção, “a gestante ou mãe será ouvida pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, que apresentará relatório à autoridade judiciária, considerando inclusive os eventuais efeitos do estado gestacional e puerperal”. 

Depois, a autoridade judiciária poderá determinar o encaminhamento da gestante ou mãe, mediante sua expressa concordância, à rede pública de saúde e assistência social para atendimento especializado. O direito ao sigilo sobre o nascimento é garantido à mãe, e só pode ser quebrado caso a criança, ao atingir 18 anos, manifeste o desejo de conhecer sua origem biológica. 

O artigo 48 do ECA afirma que “o adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos”. 

De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, “ao contrário do que muita gente pensa, a mãe que dispõe seu filho para adoção não comete crime, a lei permite a entrega para garantir e preservar os direitos e interesses do menor.” 

“Em contrapartida, a mãe que desampara ou expõe seu bebê a perigo comete o crime de abandono de recém-nascido, descrito no artigo 134 do Código Penal”, completa o TJDFT. Neste caso, a pena pode variar de seis meses a seis anos de detenção. 

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