O grupo 123 protocolou na Justiça, nesta quinta-feira (26), o plano de recuperação judicial que estabelece prazos e modos de pagamento para 800 mil credores das empresas 123 Milhas, HotMilhas, Novum, Maxmilhas e LH Lance Hotéis. Empresa propõe parcelas semestrais e início de pagamento em até 6 anos; entenda.
Os créditos sujeitos à recuperação judicial somam R$ 2,4 bilhões. As formas de pagamento propostas variam de acordo com o grupo de credores, mas o plano ainda precisa ser aprovado por eles e homologado pela Justiça.
São dois grupos que devem receber valores da empresa. A classe trabalhista, que são os ex-colaboradores do grupo, que receberão o pagamento integral em 12 parcelas mensais iguais, corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a partir da homologação do plano.
Já a classe quirografária, que inclui a maioria dos credores (cerca de 800 mil), devem receber de maneiras diferentes. Veja quais são as três opções propostas pela empresa:
Pagamento integral com possibilidade de cashback
Os credores receberão 100% do valor devido em 12 parcelas semestrais, que começarão a ser pagas seis anos e meio após a homologação do plano na Justiça. Essa opção prevê cashback a partir de 4% na compra de novas passagens aéreas, hospedagens ou intermediação de milhas.
O cashback será pago na conta corrente cadastrada do credor e os prazos para pagamento são:
- Novas compras de passagens aéreas: 30 dias após o embarque do novo voo;
- Novas intermediações de vendas de milhas: 60 dias após aprovada a intermediação;
- Novas compras de hospedagens em hotéis: 60 dias após a estadia.
Na prática, isso funciona assim: se o credor comprar R$ 2.500,00 em novas passagens aéreas para embarcarem em maio de 2025, receberá R$ 100,00 (4% de R$ 2.500) de cashback em junho de 2025. O valor do cashback será descontado no valor da dívida.
Pagamento com desconto no valor devido
O pagamento começa um ano e meio após a homologação do plano, também em 12 parcelas semestrais com um desconto de 40% sobre o valor total que tem a receber.
Essa opção está limitada a adesão de R$ 80 milhões. Caso o limite seja excedido, os credores terão o pagamento rateado proporcionalmente. O crédito excedente será pago conforme a opção A descrita anteriormente.
Na prática, isso funciona assim: 90% seriam pagos conforme a opção B, com desconto de 40% – R$ 540, em 12 parcelas semestrais, um ano e meio após a homologação do plano –, e 10%, conforme a opção A.
Pagamento integral até R$ 450,00
Credores com valores menores a receber, ou seja, com o pagamento máximo é de até R$ 450,00 e será feito em 10 parcelas semestrais começando dois anos e meio após a homologação do plano.
Esta opção está limitada a R$ 120 milhões. Caso o limite seja excedido, os credores terão o pagamento rateado proporcionalmente. O crédito excedente será pago de acordo com a Opção A descrita anteriormente.
Essa opção poderá ser aderida por qualquer credor, desde que renuncie ao valor que supere os R$ 450. Ou seja, se um credor tem R$ 650 a receber e desejar essa opção, ele renuncia ao valor de R$ 200.
Falência
No site oficial da empresa, eles afirmam que caso o plano não seja aprovado, o Grupo 123 entrará em falência, encerrará sua operação e venderá seus bens para liquidação das dívidas.
Eles explicam que nesse caso, restaria a venda apenas dos bens tangíveis, como computadores e outros bens, equivalentes a apenas 0,2% do total devido, o que levaria à impossibilidade de ressarcimento da maioria dos credores.
“Por isso, contamos com sua compreensão e colaboração para aprovar o plano, assim poderemos honrar com o nosso compromisso de ressarcir a todos”, diz o site.
Crise na 123 Milhas
A crise na companhia começou em 18 de agosto de 2023, quando a 123 Milhas, suspendeu a emissão de passagens e pacotes da linha Promo, mais barata por não ter datas definidas de ida e volta, e propôs ressarcir seus clientes por meio de vouchers (comprovantes de pagamento antecipado de serviços).
A empresa foi fundada em 2016 em Belo Horizonte pelos irmãos Ramiro e Augusto Madureira. Cinco anos depois, em 2021, já era o maior anunciante do país, com investimento de R$ 2,37 bilhões na compra de espaço publicitário.
No dia 29 de agosto do ano passado, a 123 Milhas protocolou no Tribunal de Justiça de Minas Gerais um pedido de recuperação judicial. No pedido, a empresa dizia que o objetivo da medida era assegurar o cumprimento dos compromissos assumidos com clientes, ex-colaboradores e fornecedores.
No dia 31, o pedido de recuperação judicial foi aceito pela 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte. Com dívidas de R$ 2,3 bilhões, a plataforma de turismo pediu a suspensão por 180 dias de ações de credores e consumidores que fossem à Justiça após a interrupção de serviços.
Em janeiro de 2024, a juíza Cláudia Helena Barbosa, da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte determinou a suspensão da recuperação judicial da empresa 123 Milhas. Segundo a juíza, a recuperação judicial da empresa ficaria suspensa até a nomeação de novos administradores judiciais. Além disso, a 123 Milhas também teria que detalhar as reais condições da Lance Hotéis e da MaxMilhas, que foram incluídas na recuperação judicial em outubro do ano passado.
A recuperação judicial da 123 Milhas já tinha sido suspensa em setembro, processo que foi retomado novamente em dezembro. Na época, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça, questionou a agência de viagens on-line sobre os motivos que a levaram a cancelar pacotes e passagens.
Procon-RJ
Em 25 de agosto, antes de a 123 Milhas entrar com o pedido de recuperação na Justiça de Minas Gerais, o juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 3ª Vara Empresarial da Capital do Rio, determinou, a pedido do Procon-RJ, que a empresa apresentasse em cinco dias garantias para o ressarcimento dos consumidores lesados.
Isso, após o anúncio da suspensão de pacotes de viagem e emissão de passagens promocionais. Se a empresa não apresentasse as garantias, bens e patrimônio seriam bloqueados.
O presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, disse que a decisão garante segurança aos consumidores. “Foi uma decisão muito importante, uma vitória para os consumidores. É preciso observar as regras do Artigo. 35 do Código de Defesa do Consumidor. Orientamos aos consumidores que não tiveram o seu direito respeitado a procurar o Procon-RJ para registrar a reclamação”, afirmou.