A decisão do Supremo Tribunal Federal, que definiu que a exclusão do ICMS sobre a base de cálculo de PIS e Cofins vale desde 2017, tem gerado bastante polêmica. Os ministros da Corte também esclareceram que o ICMS que não se inclui na base de cálculo do PIS/Cofins é o que é destacado na nota fiscal.
Para o advogado tributarista, Jonathan Rodrigues, ouvido pelo BandNews TV, a decisão do STF tem aspectos positivos e negativos para empresas e consumidores, mas o principal é que encerra uma discussão de 20 anos em relação aos tributos.
"A questão só vai ter efeito a partir de 2017, então quem ingressou com a ação judicial antes disso, perde o direito à restituição, com o direito de 5 anos antes da propositura da ação, o que é um impacto negativo muito grande para as empresas dessa exclusão", afirmou.
Em 2017, o tribunal definiu que, ao ser calculado o valor que as empresas devem pagar de PIS e Cofins, deve ser excluído o que elas já pagaram de ICMS. Na última quinta-feira, o STF decidiu que esse entendimento vale a partir de março de 2017, e não antes.
As empresas que pagaram PIS e Cofins usando uma base de cálculo que incluía o ICMS, de março de 2017 até hoje, têm direito ao ressarcimento do valor que pagaram a mais. Também têm direito as empresas que contestaram o tema na Justiça antes de março de 2017 para reaver valores pagos antes dessa data.
Em tese, com a decisão do STF, os preços dos produtos e serviços oferecidos pelas empresas diminuiriam, já que a base para o cálculo do PIS e do Cofins será aliviada do ICMS. Mas vários outros fatores compõem o preço de um produto.