O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso suspendeu neste último domingo (4) a lei que cria o piso nacional de enfermagem e deu prazo de 60 dias para que os estados, municípios e o Governo Federal informassem sobre os impactos que o texto pode trazer para a situação financeira, empregabilidade dos enfermeiros e a qualidade do serviço de saúde no Brasil.
A decisão do ministro Barroso atende a um pedido da CNSaúde (confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços) que afirmou que a lei é "inexequível" e é capaz de criar desigualdades regionais e uma distorção salarial entre médicos e enfermeiros, além de possibilitar o aumento do desemprego na classe de enfermagem.
Para repercutir o assunto, Fernando Bosi, sócio do Almeida Advogados, especialista em Direito do Trabalho e previdenciário social participa do Pare o Mundo que eu Quero Saber desta terça-feira (06).