O Banco Central aprovou nesta quinta-feira (23) uma resolução que estabelece medidas que limitam as transferências por PIX. A nova regra para o cliente deve ser adotada até 4 de outubro – segundo a instituição, “para prevenção de fraudes na prestação de serviços de pagamento”.
As medidas já haviam sido anunciadas no fim de agosto, mas só agora foram aprovadas pela diretoria de Regulação do BC.
Entre as principais novidades, o BC decidiu que os bancos deverão limitar as transferências a valores de até R$ 1 mil nos horários entre 20h e 6h.
O valor pode ser alterado a pedido do cliente, através de canais de atendimento eletrônico, mas as instituições só poderão ampliar o limite das transferências após um período mínimo de 24 horas.
Relatórios de fraudes
O BC ainda aprovou medidas exigindo que os bancos registrem diariamente dados de fraudes ou tentativas de fraudes, “discriminando inclusive as medidas corretivas adotadas”.
“As instituições devem elaborar relatório com avaliação mensal consolidada das ocorrências e as medidas preventivas e corretivas adotadas, com base nos registros diários”, informa a resolução.
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Os relatórios mensais ficarão à disposição do Banco Central por cinco anos, a partir da data de elaboração.
As medidas referentes aos bancos devem ser implementadas até 16 de novembro.
Veja as mudanças do PIX
Estabelecer limite de R$ 1.000,00 para operações entre pessoas físicas (incluindo MEIs) utilizando meios de pagamento em arranjos de transferência no período noturno (das 20 horas às 6 horas), incluindo transferências intrabancárias, Pix, cartões de débito e liquidação de TEDs;
Estabelecer prazo mínimo de 24 horas e máximo de 48 horas para a efetivação de pedido do usuário, feito por canal digital, para aumento de limites de transações com meios de pagamento (TED, DOC, transferências intrabancárias, Pix, boleto, e cartão de débito), impedindo o aumento imediato em situação de risco;
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Oferecer aos clientes a faculdade de estabelecer limites transacionais diferentes no Pix para os períodos diurno e noturno, permitindo limites menores durante a noite;
Determinar que as instituições ofertem funcionalidade que permita aos usuários cadastrar previamente contas que poderão receber Pix acima dos limites estabelecidos, permitindo manter seus limites baixos para as demais transações;
Estabelecer prazo mínimo de 24h para que o cadastramento prévio de contas por canal digital produza efeitos, impedindo o cadastramento imediato em situação de risco;
Permitir que os participantes do Pix retenham uma transação por 30 minutos durante o dia ou por 60 minutos durante a noite para a análise de risco da operação, informando ao usuário quanto à retenção;
Tornar obrigatório o mecanismo, já existente e hoje facultativo, de marcação no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) de contas em relação às quais existam indícios de utilização em fraudes no Pix, inclusive no caso de transações realizadas entre contas mantidas no mesmo participante;
Permitir consultas ao DICT para alimentar os sistemas de prevenção à fraude das instituições, de forma a coibir crimes envolvendo a mesma conta em outros meios de pagamento e com outros serviços bancários;
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Exigir que os participantes do Pix adotem controles adicionais em relação a transações envolvendo contas marcadas no DICT, inclusive para fins de eventual recusa a seu processamento, combatendo assim a utilização de contas de aluguel ou "laranjas";
Determinar que os participantes de arranjos de pagamentos eletrônicos compartilhem, tempestivamente, com autoridades de segurança pública, as informações sobre transações suspeitas de envolvimento com atividades criminosas;
Exigir das instituições reguladas controles adicionais sobre fraudes, com reporte para o Comitê de Auditoria e para o Conselho de Administração ou, na sua ausência, à Diretoria Executiva, bem como manter à disposição do Banco Central tais informações;
Exigir histórico comportamental e de crédito para que empresas possam antecipar recebíveis de cartões com pagamento no mesmo dia (D+0), mitigando a ocorrência de fraudes.