Emendas Parlamentares: Flávio Dino libera pagamentos e estabelece critérios para transparência

Repasses das emendas parlamentares estavam bloqueados desde agosto por decisão do Supremo; Congresso aprovou novas regras, mas ministro seguirá monitorando repasses

Rafaela Lara

Flávio Dino no STF
Gustavo Moreno/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino liberou nesta segunda-feira (2) os pagamentos de emendas parlamentares, que estavam suspensos desde agosto por decisão da Corte devido à falta de transparência e rastreabilidade.  

Na decisão que libera os repasses, o ministro determina que a Controladoria-Geral da União (CGU) continue monitorando o tema e elaborando relatórios para 2025 com o intuito de garantir que as regras estabelecidas sejam cumpridas.  

Dino também envia a decisão para análise do plenário do Supremo e estabelece critérios para cada modalidade de emenda parlamentar. 

Veja abaixo:  

  • Emenda de Relator (RP 9) e Emenda de Comissão (RP 8): liberadas com a devida identificação dos parlamentares. Cabe ao executivo aferir a transparência e liberar caso a caso.
  • Emenda PIX: liberadas com a devida apresentação do plano de trabalho prévio. Emendas anteriores a 2025: prazo de 60 dias para sanar ausência de plano de trabalho. Emendas daqui para frente: somente com plano e em contas específicas.
  • Emenda de Bancada: fundamental que não haja individualização da emenda. Auditoria para outubro de 2025 para acompanhar o processo.
  • Emenda para ONGs: só pode ser liberada com a devida publicação em site. Caso não haja, não pode haver liberação nem das antigas e nem das futuras.
  • Emenda para a Saúde: precisam de indicações técnicas do gestor federal, com necessidade de aprovação nas comissões bipartite e tripartite do SUS. Sem aprovação prévia, não há liberação da emenda.

Na decisão, enviada ao Band.com.br, o ministro diz ainda que é "precoce afirmar - e nem se constitui objeto específico destas ações (processos estruturais) - que houve ou há crimes em razão da esdrúxula situação constatada. Mas é de clareza solar que JAMAIS HOUVE TAMANHO DESARRANJO INSTITUCIONAL COM TANTO DINHEIRO PÚBLICO, EM TÃO POUCOS ANOS. Com efeito, somadas as emendas parlamentares entre 2019 e 2024, chegamos ao montante pago de R$ 186,3 bilhões de reais."

Em agosto, após Dino suspender os repasses por falta de transparência, o STF analisou o tema e manteve a suspensão por decisão unânime para evitar danos irreparáveis aos cofres públicos. Após a suspensão, os parlamentares passaram a elaborar um texto que atendesse aos critérios determinados pelo Supremo. 

As novas regras tiveram origem em um projeto de autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), com parecer favorável do deputado e relator na Câmara, Elmar Nascimento (União-BA).

No Senado, o relator foi o senador Angelo Coronel (PSD-BA). Durante a análise do tema, um texto alternativo com propostas de modificações em algumas regras foi apresentado, no entanto, ao retornar à Câmara, os deputados rejeitaram algumas mudanças, como a elevação do número de emendas de bancada estadual de oito para dez.

Votações no Congresso e sanção de Lula  

Após votações na Câmara dos Deputados e no Senado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, sem vetos, na última quinta-feira (26) a Lei Complementar 210/2024, que estabelece novas regras para execução das emendas.  

O texto aprovado, segundo os parlamentares, atende à determinação do Supremo de transparência e rastreabilidade. 

Após a sanção, a ONG Transparência Brasil afirmou, no entanto, que a lei não atende às exigências do Supremo, agrava riscos de corrupção e lista 12 pontos problemáticos do texto.  

"Na realidade, no entanto, a lei aprovada pelo Congresso não soluciona as principais lacunas já identificadas pelo Supremo Tribunal Federal, pela Controladoria-Geral da União e por organizações da sociedade civil. Pelo contrário: no modelo aprovado, há um grande risco de que se repitam as mesmas dinâmicas do ‘Orçamento Secreto’ e do ‘Orçamento Secreto 2.0’", diz trecho da nota emitida na última quinta.

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