Doria assina decreto que obriga funcionário público a comprovar vacinação

Servidor tem até domingo (9) para apresentar os documentos

da Redação

O governador de São Paulo, João Doria Governo de São Paulo
O governador de São Paulo, João Doria
Governo de São Paulo

Todos os funcionários públicos de São Paulo deverão apresentar um comprovante de vacinação contra a Covid-19 até o próximo domingo (9). O decreto com a determinação foi assinado na segunda-feira (3) pelo governador João Doria e publicado nesta terça (4) no Diário Oficial.

A medida é obrigatória para cerca de 570 mil profissionais da ativa em órgãos de administração direta e indireta do estado. O servidor que não se vacinou deverá mostrar um atestado médico que justifique a falta de imunização. 

Se não houver, responderá a um processo disciplinar.

Confira a nota do Palácio dos Bandeirantes:

O Governador João Doria assinou decreto que determina que todos os servidores públicos estaduais deverão apresentar comprovante de vacinação completa contra a COVID-19. A medida é obrigatória para cerca de 570 mil profissionais da ativa em órgãos de administração direta e indireta do Estado de São Paulo e deve ser cumprida até o próximo domingo (9).

O decreto que torna obrigatória a comprovação de vacinação contra o coronavírus foi publicado na edição desta terça-feira (4) do Diário Oficial do Estado. O comprovante só deixará de ser exigido nos casos em que o profissional apresentar atestado médico com alguma contraindicação em relação à vacina.

Os documentos devem ser encaminhados aos órgãos setoriais de recursos humanos por meio eletrônico. Quem descumprir o prazo fixado no decreto ficará sujeito à apuração de eventual responsabilidade disciplinar em processos administrativos internos.

O regramento que estabelece possíveis punições a quem não apresentar a documentação está previsto no Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado (lei estadual 10.261/68) e Regulamento Disciplinar da Polícia Militar (lei estadual complementar 893/01), além de normas internas e códigos de conduta de empresas públicas, fundações e autarquias estaduais.

Outras regras complementares também poderão ser editadas de acordo com a necessidade de cada Secretaria de Estado ou órgãos de administração indireta.

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