O número de divórcios em cartórios de notas caiu 10,4% no Brasil em 11 meses de 2022. Segundo dados da Censec (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados} divulgados nesta quinta-feira (15), em números absolutos foram 68.703 divórcios em Cartórios de Notas entre janeiro e novembro deste ano, frente a 76.671 em 2021, marca recorde na história brasileira.
O número alto de 2021 coinscide justamente no ano que marcou o auge da pandemia no País, e que obrigou a adoção de medidas de isolamento social por boa parte dos governos em território nacional. Os meses com maiores quedas foram novembro, outubro, julho e janeiro.
A base de dados administrada pelo Colégio Notarial do Brasil reúne as informações dos 8.354 Cartórios de Notas do país, responsáveis pelos atos de escrituras públicas, procurações, testamentos, atas notariais, autenticações e reconhecimento de firmas.
“Os divórcios em Cartórios de Notas vinham crescendo ano a ano, mas registraram uma explosão por dois motivos: o isolamento social que certamente contribuiu para que relacionamentos que não estavam tão bem fossem terminados, e o lançamento da plataforma e-Notariado, que permitiu a prática de diversos atos notariais em meio eletrônico, inclusive a escritura de divórcio, sem a necessidade de estar lado a lado com o ex-companheiro, de forma fácil, rápida e totalmente digital”, aponta Giselle Oliveira de Barros, presidente do CNB.
Na comparação entre os 11 primeiros meses deste ano com o mesmo período de 2020, primeiro ano da pandemia no Brasil, quando foram registrados 71.440 mil divórcios, a queda foi de 3,8%. Os meses de dezembro, novembro e outubro foram aqueles com maior diminuição. Já entre o primeiro e o segundo ano da crise sanitária da Covid-19 houve crescimento de 7,3% nas dissoluções de casamento no país.
Divórcio online
Lançada em junho de 2020, em meio às restrições de deslocamentos causadas pelo ápice da crise sanitária no país, a plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), regulamentada nacionalmente pelo Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite a prática de 100% dos atos notariais em meio eletrônico, entre eles todos os tipos de escrituras, procurações, testamentos e atas notariais.
Para realizar o divórcio em Cartório de Notas o casal deve estar em comum acordo com a decisão e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes. O processo pode ser realizado de forma totalmente online, por meio da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), onde o casal, de posse de um certificado digital emitido de forma gratuita por um Cartório de Notas, poderá declarar e expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião.
Após entrar em contato com o Cartório de Notas de sua escolha, é agendada uma videoconferência com o tabelião para realizar a escritura, que é assinada digitalmente com certificado digital Notarizado ou por ICP-Brasil, assinatura digital de padrão nacional utilizada, por exemplo, para declarar o Imposto de Renda. Os serviços desta plataforma também estão disponíveis em aparelhos celulares.