O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio definitivo de R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão neste domingo (29). A nova decisão destaca que o bloqueio se deve ao fato das 5.449 indicações de emendas de comissão que não obedeceram às normas jurídicas. No mesmo texto, o ministro libera as emendas impositivas já empenhadas na área da Saúde e de comissão empenhadas até 23 de dezembro.
Dino já havia suspendido o pagamento dos valores na última segunda-feira (23) quando ordenou à Policia Federal a abertura de um inquérito para investigar supostas irregularidades na liberação dos recursos. A decisão deste domingo é mais um capítulo no impasse entre Legislativo e STF sobre as emendas parlamentares.
Dino condicionou o desbloqueio à identificação dos parlamentares responsáveis pelas indicações das mais de 5 mil emendas de comissão. Na última sexta, o ministro do Supremo afirmou que a Câmara dos Deputados não apresentou as informações necessárias para o desbloqueio dos recursos e reiterou os questionamentos e críticas feitos anteriormente às transferências.
A Câmara havia informado ao Supremo que agiu "sob orientação jurídica" de pastas do governo Lula ao indicar os R$ 4,2 bilhões em emendas apadrinhadas por 17 de líderes de bancada. A Advocacia da Câmara também enviou um documento ao STF no qual afirmava ter cumprido as determinações da Corte e solicitava a liberação dos recursos. A argumentação da Casa foi a de que os parlamentares agiram de "boa-fé", respeitando a legislação vigente e as interpretações jurídicas do Executivo, e que a aprovação das emendas ocorreu de forma transparente.
Em sua nova decisão, o ministro destaque que "a um parlamentar é enaltecedor a conquista de recursos em favor dos seus representados, portanto não há amparo jurídico, nem justificativa lógica, para que um ato nobre fique escondido pela opacidade do que se convencionou chamar de “Orçamento Secreto”. Salvo a insuportável hipótese de perpetração de desvio de finalidade conducente à má utilização de recursos públicos, por exemplo visando exclusivamente benefícios patrimoniais privados."
"A transparência é um dever em relação aos reais donos do dinheiro público destinado pelas emendas parlamentares. E é algo que fortalece a POLÍTICA como instância fundamental para a sociedade. Somente o pensamento iliberal, que se nutre e é nutrido pela antipolítica, se beneficia com práticas orçamentárias tumultuadas ou ímprobas", diz o ministro em outro trecho da decisão.
‘Nulidade insanável’ das emendas de comissão
Na decisão, Flávio Dino cita ainda a "nulidade insanável" das emendas de comissão, indicadas por líderes partidários, e diz que o processo orçamentário não comporta "invenções" de tipos de emendas, além das que já estão previstas.
"Sublinho que o devido processo legal orçamentário, de matriz constitucional, não comporta a “invenção” de tipos de emendas sem suporte normativo. A legítima celebração de pactos políticos entre as forças partidárias tem como fronteira aquilo que as leis autorizam, sob pena de o uso degenerar em abuso."
Emendas empenhadas na área da Saúde estão liberadas
Sobre as emendas impositivas já empenhadas na área da Saúde, Dino autorizou, até o dia 10 de janeiro, "a movimentação dos recursos de emendas parlamentares já depositados nos Fundos de Saúde, independentemente das contas específicas."
"A partir do dia 11 de janeiro de 2025, não poderá haver qualquer movimentação a não ser a partir das contas específicas para cada emenda parlamentar, conforme anteriormente deliberado", determina.
Além disso, as emendas de comissão já empenhadas antes da suspensão dos pagamentos imposta por Dino. “(…) fica excepcionalmente admitida a continuidade da execução do que já foi empenhado como “emenda de comissão” até o dia 23 de dezembro de 2024, salvo outra ilegalidade identificada em cada caso concreto.”
A justificativa dada pela manter os repasses feitos até 23 de dezembro foi para “evitar insegurança jurídica para terceiros (entes da Federação, empresas, trabalhadores)."
Dino dá prazo para o Senado se manifestar
Ao determinar o bloqueio definitivo dos repasses das emendas de comissão, Dino afirma que a decisão vale para a Câmara dos Deputados e para o Senado, mas os senadores poderão se manifestar.
"(…) Tais comandos e vedações se referem às “emendas de comissão” da Câmara dos Deputados e também, doravante, do Senado Federal, em razão da Petição ofertada pela Câmara em 27 de dezembro, juntando documentos emanados daquela Casa Parlamentar. De todo modo, sem prejuízo do efeito imediato dessa decisão, em homenagem ao princípio do contraditório, fixo o prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme o CPC, para que o Senado se manifeste sobre as alegações da Câmara."
Entenda o começo do impasse sobre as emendas parlamentares
Em dezembro de 2022, o STF entendeu que as emendas chamadas de RP8 e RP9 eram inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que mudou as regras de distribuição de recursos por emendas de relator para cumprir a determinação da Corte.
No entanto, o PSOL, partido que entrou com a ação contra as emendas, apontou que a decisão continuava em descumprimento. Após a aposentadoria da ministra Rosa Weber, relatora original da questão, Flávio Dino assumiu a condução do caso.
Em agosto deste ano, Dino determinou a suspensão das emendas e decidiu que os repasses devem seguir critérios de rastreabilidade. O ministro também determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) auditasse os repasses dos parlamentares por meio das emendas do orçamento secreto.