Em entrevista à BandNews TV, o advogado e especialista em Direito do Consumidor Arthur Rollo explicou como está funcionando o cancelamento e a devolução de dinheiro por parte das empresas de cruzeiro e companhias aéreas.
Muitos passageiros e empresas foram pegos de surpresa pelo cancelamento e cruzeiros pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) diante do aumento de número de casos de covid-19 nos navios em operação. Diante da situação, Rollo disse como o consumidor pode agir para ter o dinheiro de volta.
“As empresas estão fazendo muito mais do que se prevê a legislação. Elas vêm se propondo a devolver o dinheiro dos consumidores caso alguns não queiram remarcar sua viagem até o fim de ano. Inclusive algumas companhias estão oferecendo créditos para consumirem dentro dos navios ou novos pacotes de viagens”, explica o advogado e especialista em Direito do Consumidor Arthur Rollo.
O advogado recomenda que, quem teve algum gasto de deslocamento ou alimentação fora da embarcação, guarde os comprovantes para poder receber o valor por parte da empresa responsável pelo cruzeiro desmarcado.
“As empresas devem ressarcir os viajantes, então é importante ter tudo isso em mãos para devolverem ao passageiro os gastos extras não previstos. Elas devem devolver o dinheiro gasto”, disse.
Passagens áreas
Já as passagens aéreas estão normalizadas pela lei 14.034/20, estabelecendo que viagens do dia 19 de março de 2020 até o dia 31 de dezembro de 2021 podem ser remarcadas, ou o consumidor pode ter o dinheiro de volta em até 12 meses após o cancelamento — feito pela empresa aérea. Já os consumidores que queriam reembolso do valor gasto, não teriam que pagar multa.
O advogado ainda acredita que, com o surgimento de novas variantes, as leis podem seguir em vigência até esse ano. “Acredito que nos próximos 10 dias vão ter a reedição da legislação da pandemia e ela irá persistir pelo menos nesse primeiro semestre”, disse.