O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta quarta-feira (7) o pedido de Deltan Dallagnol (PODEMOS) de suspender a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que anulou o registro de candidatura.
O TSE decidiu pela cassação de Dallagnol em 16 de maio, pela Lei da Ficha Limpa, alegando irregularidade ao pedir exoneração do cargo de procurador da República enquanto era alvo de processos disciplinares.
No recurso, os advogados de Deltan Dallagnol apontavam que o STF deveria suspender a decisão até que não houvesse possibilidade de recurso no caso. Ao analisar o caso, Toffoli afirmou que não vê irregularidade no julgamento do TSE.
"Pelo que há no julgado proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral, não se verifica flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. Pelo contrário, o julgado em questão mostra-se devidamente fundamentado, estando justificado o convencimento formado, em especial, em precedente do próprio Supremo Tribunal Federal", afirmou.
Câmara decretou perda de mandato
Na terça-feira (6), a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados declarou perda do mandato do deputado, acatando a decisão do Tribunal Superior Eleitoral. O TSE havia cassado o mandato de Dallagnol com base na Lei da Ficha Limpa.
Em nota, os parlamentares da Mesa Diretora reiteraram que não cabe à Câmara “discutir o mérito da decisão da Justiça Eleitoral”. “Não se trata de hipótese de em que a Câmara esteja cassando mandato parlamentar, mas exclusivamente declarando a perda do mandato, conforme já decidido pela Justiça Eleitoral”, diz a nota.
Como a cassação foi apenas do registro da candidatura, Deltan Dallagnol não fica inelegível, mas o político ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal. Eleito no ano passado, ele foi o deputado federal mais votado do Paraná.