São Paulo lidera o número de mudanças de gênero no Brasil, representando 47% de todas as transições feitas em cartório no país. O dado foi divulgado pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) neste mês do Orgulho LGBTQIAP+.
Segundo o levantamento, passados cinco anos desde que foi autorizada a mudança de nome e sexo de pessoa transgênero em documentos, o número de alterações no estado aumentou em 42,9% e hoje totalizam quase seis mil realizados, sem processo judicial ou comprovar cirurgia de redesignação sexual.
A regulamentação ocorreu em 2018, quando o Supremo Tribunal Federal autorizou a mudança em cartório, regulada pelo Conselho Nacional de Justiça. A Arpen aponta que o aumento ocorre principalmente pela conscientização da população.
"Além disso, a vinda desse procedimento aos Cartórios de Registro Civil tornou todo o processo mais ágil, menos oneroso e mais acessível para todos”, afirma a presidente da Arpen São Paulo, Daniela Mroz.
No período de junho de 2021 a maio de 2022 houve um aumento de 45,9% nos registros, quando as mudanças passaram de 740 para 1.080. O período seguinte, de junho de 2022 a maio de 2023 registrou crescimento ainda maior, com números subindo para 1.755 alterações de gênero, um crescimento de 50,7%.
Mudanças para sexo feminino são maioria
O levantamento aponta que os registros para o gênero feminino prevalecem. No primeiro ano da nova regulamentação, foram foram 678 mudanças do sexo masculino para o feminino, 515 do feminino para o masculino e em 35 casos não houve alteração.
Já no último ano analisado, de junho de 2022 a maio de 2023, foram registradas 858 mudanças de masculino para feminino, 770 de feminino para masculino e em 127 casos não houve alteração de sexo.
Como fazer mudança de gênero em cartório?
Para fazer a alteração em nome nos cartórios, é necessário apresentar documentos pessoais, comprovante de endereço, certidões de distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos. Além disso, certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho.
Após apresentar os documentos, um oficial de registro deve realizar uma entrevista com a pessoa interessada. Quaisquer apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato e o cartório deve comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento.
A emissão dos documentos devem ser solicitadas pela pessoa interessada ao órgão de emissão. Não é preciso de laudos médicos ou avaliação de médico ou psicólogo para a mudança no registro.