Decreto de Bolsonaro: postos terão que exibir preços antes de queda do ICMS

Presidente estaria insatisfeito com anúncios de governadores que tentam capitalizar politicamente redução em valores de combustíveis

Narley Resende

O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou um decreto nesta quinta-feira (7) obrigando os postos a exibir aos consumidores os preços dos combustíveis antes e depois de ser sancionada a lei que impôs o teto de 17% sobre o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

A medida foi publicada no Diário Oficial e entra em vigor imediatamente. O decreto é válido até o dia 31 de dezembro de 2022.

Na prática, Bolsonaro determinou que os postos mostrem os valores dos combustíveis antes da sanção da lei que limita a alíquota do ICMS a 17%, no dia 23 de junho, para mostrar que foi uma medida do governo federal. 

O presidente estaria insatisfeito com governadores que tentam capitalizar politicamente a queda nos preços. 

Segundo o despacho, “os postos revendedores de combustíveis automotivos deverão informar aos consumidores, de forma correta, clara, precisa, ostensiva e legível, os preços dos combustíveis automotivos praticados no estabelecimento em 22 de junho de 2022, de modo que os consumidores possam compará-los com os preços praticados no momento da compra”.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência afirma que o objetivo da medida é oferecer ao cidadão maior transparência. 

“Com o decreto ora editado, o consumidor poderá comparar os preços praticados no posto com os preços antes da redução dos tributos. Em outras palavras, o objetivo final é oferecer ao cidadão comum um instrumento de transparência que o permita identificar, de maneira fácil, rápida e prática, os postos que estão comercializando combustíveis com menores preços e, portanto, decidir onde abastecer o seu veículo”, diz o governo.

O decreto não estabelece punições para os estabelecimentos que desrespeitarem a orientação. 

O governo informa apenas que as ações de fiscalização conjuntas da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e BiocombustíveiS) e dos órgãos de defesa do consumidor deve orientar os postos sobre a medida e garantir ao consumidor a desejável transparência dos preços dos combustíveis.

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