A advogada da vítima de Daniel Alves declarou nesta quarta-feira (20) que irá recorrer da decisão da Justiça espanhola, que concedeu liberdade provisória ao ex-jogador sob o pagamento de fiança de 1 milhão de euros, cerca de R$ 5,4 milhões na cotação atual.
“É um escândalo que o tenham deixado em liberdade, vamos recorrer”, declarou a advogada Ester García, que representa a vítima, em entrevista à rádio catalã RAC1.
Ela disse que ficou “surpresa e indignada” com a decisão da Justiça espanhola e considera um “escândalo” a liberdade provisória ao ex-jogador. “Está sendo feita justiça para os ricos", completou.
Ester García também declarou que não tem dúvidas de que Daniel Alves não terá problemas para conseguir o valor estipulado de fiança estipulado pela Justiça para ser libertado de forma provisória. Segundo o jornal espanhol La Vanguardia, ele recorrerá ao pai de Neymar para efetuar o pagamento.
Decisão da Justiça
A Justiça da Espanha concedeu liberdade provisória a Daniel Alves sob pagamento de fiança de 1 milhão de euros. Em decisão publicada na manhã desta quarta-feira (20), o tribunal aceitou que ele responda em liberdade enquanto aguarda a sentença definitiva.
Ele terá que entregar o passaporte para as autoridades policiais espanholas. O tribunal impôs ainda a obrigação de comparecer em tribunal semanalmente e estabeleceu a proibição de se aproximar de menos de um quilômetro da vítima, bem como de se comunicar com ela por qualquer meio ou procedimento.
Daniel Alves foi condenado a quatro anos e meio de prisão pelo crime de agressão sexual. A defesa do ex-jogador, no entanto, recorreu da sentença e, na sequência, pediu para que o brasileiro aguardasse a deliberação final em liberdade.
Veja a sentença
"O tribunal delibera, por maioria e com voto individual: 'Acordar a prisão provisória de Daniel Alves, que pode ser evitada mediante o pagamento de uma fiança de 1.000.000 euros e, se o pagamento for verificado, e acordada a sua libertação provisória, o retirada de ambos os passaportes, espanhol e brasileiro, a proibição de sair do território nacional, e a obrigação de comparecer semanalmente a este Tribunal Provincial, bem como quantas vezes for convocada pela Autoridade Judiciária".