Com a leitura do requerimento de instalação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) sobre os atos de 8 de janeiro, fica o questionamento quanto ao poder da investigação. O que cabe ou não aos deputados e senadores nas diligências e audiências?
Um desses poderes, bastante ambicionado por governistas, são as quebras de sigilos bancários e telefônicos. Acontece que o Palácio do Planalto quer usar a CPMI como instrumento para identificar e expor possíveis financiadores e apoiadores intelectuais da invasão na Praça dos Três Poderes.
“A CPMI será uma pá de cal na narrativa conspiratória que tentam construir sobre os atos terroristas de 8/1. Nós queremos as apurações completas dos acontecimentos para combater a cultura de ódio, inflada pelo ex-presidente”, disparou o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha (PT), em postagem após divulgação de imagens dos ataques dentro do Planalto.
Os poderes de uma CPMI
Além dos sigilos, um inquérito parlamentar também pode fazer prisões em flagrante, ouvir suspeitos e testemunhas, convocar ministros de Estado, etc. Abaixo, veja o que a CPMI dos atos criminosos pode fazer:
- convocar ministro de Estado;
- tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;
- ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);
- ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;
- prender em flagrante delito;
- requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;
- requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;
- pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);
- determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e
- quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).
O que uma CPMI não pode fazer
Por outo lado, uma CPMI tem limites, como determinar medidas cautelares (prisão preventiva, indisponibilidade de bens, etc.), impedir que alguém deixe o país, impedir a presença do advogado do depoente. Abaixo, veja o que um inquérito parlamentar não pode fazer:
- condenar;
- determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;
- determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;
- impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;
- expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e
- impedir a presença de advogado do depoente na reunião.
Vale lembrar que, após todo o trâmite de uma CPMI, caberá à comissão enviar possíveis denúncias aos órgãos competentes, a exemplo do Ministério Público. A partir disso, a Justiça poderá entender que há ou não culpados acerca da investigação.
CPMI vs CPI
Uma CPMI ocorre quando senadores e deputados integram a mesma comissão para investigarem algo. Por isso, é conhecida como Comissão Parlamentar Mista de Inquérito. Já a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) é feita em apenas uma das casas legislativa, composta ou por senadores ou por deputados.