A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de janeiro acionou o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), na Justiça do Distrito Federal por “abuso do direito ao silêncio” em depoimento, que aconteceu na terça-feira (11).
Mauro Cid fez uso do direito ao silêncio na oitiva com os parlamentares em quase sete horas de sessão. Ele se recusou a responder perguntas simples, como a idade, quantidade de filhos e se possuía dois celulares.
“Com todo respeito à Vossa Excelência, mas, dentro do escopo das investigações conduzidas pelo Supremo Tribunal Federal, sigo as orientações da minha defesa técnica e, com base em Habeas Corpus, vou me manter no direito de ficar em silêncio”, essa foi a fala dita por Mauro Cid de forma repetida ao longo da sessão da CPMI.
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que Mauro Cid compareça à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de Janeiro. Na decisão, a ministra manteve o direito de Mauro Cid de não ser obrigado a produzir provas contra si, ou seja, poderá permanecer em silêncio e não responder perguntas que possam incriminá-lo. No entanto, a decisão não o livraria de responder outras perguntas por ter sido convocado na condição de testemunha.
Segundo o presidente da Comissão, deputado Arthur Maia (União Brasil-BA), “no caso em comento, configurou-se clara e inequivocamente abuso do direito ao silêncio por parte do representado, mediante condutas tipificadas como infrações penais".
“Assim, se de um lado, como cidadão tem o direito de se valer das garantias inerentes à não incriminação, por outro lado, tem o dever reforçado de, como testemunha, depor à Comissão Parlamentar de Inquérito fatos alheios a essa cláusula e de que eventualmente tenha conhecimento em razão de sua investidura em elevadas funções públicas que exerceu concomitantemente aos fatos sob investigação”, diz trecho da documento.