O desembargador Francisco de Assis Betti atendeu o recurso do Senado e derruba liminar que impedia que Renan Calheiros fosse o relator da CPI da Covid. Para ele, a decisão atentava contra a separação de poderes.
"Verifica-se a existência de risco de grave lesão à ordem pública, na perspectiva da ordem constitucional, administrativa e na perspectiva da manutenção da independência e da harmonia entre os Poderes da República, diante da circunstância de, no caso, se verificar a possibilidade de a referida decisão questionada haver, em tese, violado o princípio da separação funcional dos poderes (art. 2º da Constituição Federal de 1988), ao interferir, decisivamente, na autonomia e no exercício das funções inerentes ao Poder Legislativo", escreveu ele em seu despacho.
Betti ainda ressalta que a indicação do relator compete ao presidente da CPI, que ainda nem foi eleito. "Ademais, ainda sequer foi realizada a sessão de instalação da CPI da Covid-19 no Senado Federal, para a eleição do seu presidente e vice-presidente, resumindo-se toda a alegação trazida na ação principal à suposta violação, em tese, ao princípio da moralidade pública. Tais circunstâncias, todavia, se o caso, deverão ser avaliadas a posteriori no âmbito da respectiva Casa Legislativa e diante de conjunturas fáticas concretas eventualmente apuradas durante o exercício da atividade parlamentar", afirmou.
O jornalista Rodrigo Haidar, especialista na cobertura do Poder Judiciário, disse que a decisão inicial que afastava Calheiros da relatoria tinha sido mal vista em Brasília. "Uma brincadeira que fizeram é que a decisão era tão fraca que parecia aquele meme é verdade este bilete", afirmou.
Haidar lembra que a CPI, apesar de investigar, não tem poder de julgar e condenar os envolvidos. "Não há nada nem no regimento do Senado nem em nenhuma legislação federal nem na Constituição que diga que um senador tem a obrigação de ser imparcial. Senador não é juiz", explicou.