Covid-19: Projeto em SP pode vetar pessoas sem vacina em transporte público

Restrição é parte de um programa de autoria do deputado estadual Campos Machado (Avante)

Da Redação, com Rádio Bandeirantes

Quem não tomar a vacina contra a Covid-19 pode ser impedido de usar transporte público ou frequentar escolas em São Paulo. As informações são da repórter Giovanna de Boer, da Rádio Bandeirantes.

De autoria do deputado estadual Campos Machado (Avante), o “Programa Emergencial Paulista de Vacinação Contra a Covid-19” prevê restrições para quem não for imunizado.

A proibição de embarque em meios de transporte, como ônibus, trens, metrô e aviões, seria uma dessas limitações.

De acordo Campos Machado, o comprovante teria o mesmo valor que o RG, por exemplo, e o objetivo é obrigar todo mundo a tomar a vacina.

“Uma pessoa que não tem identidade é proibida de fazer concurso público, se inscrever em escolas, em faculdades, em empregos. Um documento tão importante quanto é o documento de identidade. Isso obriga as pessoas a se vacinarem”, disse.

No caso do transporte público, Campos Machado imagina que uma forma de aplicar a lei seria exigir que passageiros apresentassem o comprovante de vacinação.

“No ônibus, no metrô, vai ter que mostrar a carteira de vacinação dela. Acho que, o governo, quando for regulamentar, é possível que coloque essas exigências na regulamentação do projeto”, acrescentou o deputado.

Caberá ao governador João Doria (PSDB) decidir se todos os pontos do projeto serão mantidos, além de estabelecer como seria a aplicação da lei e a fiscalização.

O projeto de lei é polêmico, mas é constitucional, avalia o professor de Direito Clever Vasconcelos, do Ibmec e da PUC.

Segundo ele, em tese, as pessoas têm o direito de não se vacinar, mas no caso de uma doença social, como a Covid-19, prevalece o interesse da coletividade.

O especialista em direito constitucional lembra que já existem outras exigências semelhantes, como a vacina da febre amarela para a entrada em determinados países.

“Por exemplo, tem casos em que você precisa tomar a vacina de febre amarela para entrar em alguns países. Tudo bem: se você não tem essa vacina, você não entra. É uma sanção. O Estado pode fazer isso. O direito coletivo se sobrepõe ao individual. Agora, você tem todo o direito de não tomar vacina”, analisa Vasconcelos.

O STF (Supremo Tribunal Federal) já decidiu que essas leis que preveem sanções para quem não se vacinar são constitucionais, acrescenta Clever Vasconcelos. 

Aprovado em 2º turno na Assembleia Legislativa por 93 votos a favor e 1 contra, o projeto já seguiu para sanção ou veto do governador João Doria.

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