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Corregedoria ordena investigação na vara da Lava Jato e em gabinetes do TRF-4

Portaria de ministro do CNJ estabelece correição na 13ª Vara Federal de Curitiba e na 8ª Turma do tribunal federal em Curitiba

Da redação

Corregedoria ordena investigação na vara da Lava Jato e em gabinetes do TRF-4
CNJ determinou correição no
Gil Ferreira/Agência CNJ

Uma portaria do ministro Luis Felipe Salomão, corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicada nesta terça-feira (30) determina a realização de correição extraordinária na 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba (PR) e nos gabinetes integrantes da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A vara é responsável pelos julgamentos dos casos da Operação Lava Jato no Paraná.

A correição tem por finalidade emendar e corrigir os erros e abusos de autoridades judiciárias e dos serventuários da justiça e auxiliares. Ela será realizada sob segredo de Justiça.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede na cidade de Porto Alegre, é o órgão de segundo Grau da Justiça Federal dos estados brasileiros do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. O tribunal é constituído por 27 desembargadores, nomeados pelo Presidente da República após aprovação do Senado Federal. 

No último dia 22, o TRF-4 determinou o afastamento do juiz Eduardo Appio, que assumiu os processos da Lava Jato em Curitiba. A investigação começou após o desembargador Marcelo Malucelli relatar ameaças contra o filho dele, João Eduardo Malucelli, sócio do senador Sérgio Moro, através de uma ligação telefônica. No dia 15, o TRF-4 cassou a decisão do juiz Eduardo Appio, que declarou que o ex-juiz Sergio Moro foi parcial no julgamento de Sérgio Cabral, ex-governador do Rio de Janeiro. 

Segundo o CNJ, “a medida se deu, entre outros motivos, pela existência de diversas reclamações disciplinares apresentadas ao Conselho, ao longo dos últimos dias, apontando a necessidade de fiscalização e apuração de fatos relacionados à conduta de magistrados e de desembargadores vinculados à vara judicial”. 

Os prazos processuais não serão suspensos durante a realização da correição e os trabalhos na unidade deverão prosseguir de forma regular. A portaria determina também que, durante a realização dos trabalhos, a presidência do tribunal disponibilize ambiente adequado para a inspeção, assim como intime pessoas indicadas pelos juízes auxiliares da Corregedoria Nacional e, caso necessário, compareçam presencialmente à vara para prestarem esclarecimentos à equipe do Conselho.

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