O Comando do Exército Brasileiro exonerou o coronel da reserva Adriano Camargo Testoni do trabalho que prestava no Hospital das Forças Armadas (HFA), em Brasília, depois que ele gravou um vídeo durante a tentativa de invasão ao Congresso Nacional xingando as Forças Armadas.
Testoni estava com a mulher nos atos antidemocráticos do domingo (8) na capital federal, e gravou o momento em que o casal, vestindo a camisa amarela da Seleção Brasileira, tentava fugir do efeito do gás lacrimogênio lançado pelas forças de segurança que tentava conter a invasão à sede do Legislativo.
No vídeo recheado de palavrões, Testoni chega até a cuspir de tanta saliva produzida enquanto gritava aos berros: “Exército filha da p... Vergonha! Que vergonha de vocês militares, companheiros de turma vão tudo tomar no c*. Estão pouco se f.. aqui, c** Bando de filha da p...! Vanguardeiros o c***!”
Pedido de desculpas
Após a exoneração, o coronel gravou outro vídeo pedindo desculpas aos companheiros e superiores militares.
“Depois da m... que eu fiz ontem gostaria de me desculpar aos companheiros”, disse. “No afã de estar com minha esposa ferida sem conseguir respirar, a gente no meio daquela confusão, longe do Congresso. A gente não invadiu nada, somos contra a violência, fomos atacados da mesma forma.”
“Estávamos errado, mas você ver uma pessoa que você ama ferida sem conseguir enxergar e respirar a emoção tomou conta. Todo mundo me conhece, não sou assim normalmente. Gostaria de me desculpar aos nossos instrutores da Aman. A falta de informações faz com que a gente comece a pensar um monte de besteira. Quero me retratar em especial a vocês à minha turma. Sempre fui apaixonado pelo Exército."
Testoni estudou no Colégio Militar de Brasília, e na Academia Militar das Agulhas Negras (Aman). Segundo a portaria de sua exoneração publicada nesta terça-feira (10) no “Diário Oficial da União”, ele foi exonerado “de acordo com a alínea “b”, inciso II, art. 11 da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017”.
A alínea “b” do inciso II do artigo 11 diz que a exoneração como prestador de tarefa por tempo certo (PTTC) se dá “por cessarem os motivos de sua nomeação ou, a qualquer tempo, por interesse da administração”. Testoni não foi enquadrado na alínea “c” do mesmo artigo, que diz “por motivo de ordem moral, disciplinar ou penal”.