Os diplomatas do conselho de segurança da ONU recusaram a proposta do Brasil. Eles se reuniram em Nova York, nos Estados Unidos, nesta quarta-feira (18) para votar em propostas de resolução sobre a guerra entre Israel e o grupo terrorista Hamas. Os Estados Unidos vetaram o texto devido uma mudança proposta pela Rússia, de incluir um pedido de cessar-fogo imediato.
Na reunião do Conselho de Segurança, os Estados Unidos (membro permanente) vetaram a resolução brasileira, devido à inclusão no texto de um pedido de cessar-fogo imediato, proposto pela Rússia.
Dos 15 membros do Conselho de Segurança da ONU, doze países votaram a favor da resolução brasileira: Brasil, China, Albânia, França, Equador, Gabão, Gana, Japão, Malta, Moçambique, Suíça e Emirados Árabes.
Outros dois países se abstiveram da votação, que foram: Rússia e Reino Unido. Os Estados Unidos foram os únicos que rejeitaram a proposta brasileira de resolução do conflito no Oriente Médio.
A embaixadora dos Estados Unidos na ONU, Linda Thomas-Greenfield, alegou que o país ficou desapontado por não constar no texto o direito de autodefesa de Israel.
Para aprovar uma resolução na ONU, é preciso o apoio de 9 dos 15 membros e nenhum dos membros permanentes (China, França, Rússia, Reino Unido e Estados Unidos) pode vetar o texto.
O texto brasileiro pedia pausas humanitárias na troca de agressões entre Israel e o grupo palestino do Hamas para permitir o acesso de ajuda humanitária à Faixa de Gaza.
Na última segunda-feira (16), os membros do Conselho rejeitaram a proposta de resolução da Rússia sobre o conflito, que apresentava a proposta de um cessar-fogo imediato, a abertura de corredores humanitários e a liberação de reféns com segurança, mas não condenava diretamente o Hamas pelos atos de violência cometidos. A proposta da Rússia teve cinco votos favoráveis, quatro contrários e seis abstenções.
Leia a carta brasileira na íntegra
“O Conselho de Segurança,
Guiado pelos propósitos e princípios da Carta das Nações Unidas;
Recordando suas resoluções 242 (1967), 338 (1973), 446 (1979), 452 (1979), 465 (1980), 476 (1980), 478 (1980), 1397 (2002), 1515 (2003) e 1850 (2008) e 2334 (2016);
Reafirmando que quaisquer atos de terrorismo são criminosos e injustificáveis, independentemente de suas motivações, quando quer ou por quem quer que os tenha cometido;
Expressando séria preocupação com a escalada da violência e a deterioração da situação na região, em particular o elevado número de vítimas civis dela resultante, e enfatizando que os civis em Israel e nos territórios palestinos ocupados, inclusive Jerusalém Oriental, devem ser protegidos de acordo com o direito internacional humanitário;
Expressando profunda preocupação com a situação humanitária em Gaza e seu grave impacto na população civil, composta em grande parte por crianças, e sublinhando a necessidade de acesso humanitário pleno, rápido, seguro e desimpedido;
Encorajando esforços que visem a uma cessação das hostilidades que ajude a garantir a proteção de civis tanto em Israel quanto na Palestina;"
Reiterando sua visão de uma região onde dois Estados democráticos, Israel e Palestina, convivam lado a lado em paz, dentro de fronteiras seguras e reconhecidas;
Relembrando que uma solução duradoura para o conflito israelo-palestino pode apenas ser alcançada por meios pacíficos, com base em suas resoluções pertinentes.
1. Condena veementemente toda violência e hostilidades contra civis e todos atos de terrorismo;
2. Rechaça e condena de forma inequívoca os hediondos ataques terroristas, perpetrados pelo Hamas em Israel a partir de 7 de outubro de 2023, e a tomada de reféns civis;
3. Apela à libertação imediata e incondicional de todos os reféns civis, exigindo sua segurança, bem-estar e tratamento humano, de acordo com o direito internacional;
4. Insta todas as partes a cumprirem plenamente suas obrigações perante o direito internacional, inclusive o direito internacional dos direitos humanos e o direito internacional humanitário, inclusive aquelas relacionadas à condução das hostilidades, inclusive a proteção de civis e da infraestrutura civil, bem como do pessoal e dos bens humanitários, e a permitir e facilitar o acesso humanitário para o fornecimento de suprimentos e a prestação de serviços essenciais aos necessitados;
5. Insta fortemente à provisão contínua, suficiente e desimpedida de bens e serviços essenciais à população civil, inclusive eletricidade, água, combustível, alimentos e suprimentos médicos, destacando o imperativo de garantir que os civis não sejam privados de objetos indispensáveis à sua sobrevivência, em conformidade com o direito internacional humanitário;
6. Insta à revogação da ordem para que todos civis e pessoal da ONU evacuem todas as áreas ao norte de Wadi Gaza e realojem-se no sul de Gaza;
7. Exige a realização de pausas humanitárias para permitir acesso pleno, rápido, seguro e desimpedido às agências humanitárias das Nações Unidas e a seus parceiros de implementação, ao Comitê Internacional da Cruz Vermelha e a outras organizações humanitárias imparciais, e encoraja o estabelecimento de corredores humanitários e outras iniciativas para a entrega de ajuda humanitária à população civil;
8. Ressalta a importância de um mecanismo de notificação humanitária para proteger instalações da ONU e locais humanitários, e de garantir o movimento de comboios de ajuda humanitária;
9. Solicita que sejam respeitados e protegidos, em conformidade com o direito internacional humanitário, todo o pessoal médico e pessoal humanitário exclusivamente envolvido em funções médicas, seus meios de transporte e seus equipamentos, bem como hospitais e outras instalações médicas;
10. Enfatiza a importância de impedir o alastramento do conflito na região e, nesse sentido, insta todas as partes a exercerem a máxima contenção, bem como todos aqueles com influência sobre elas, a atuarem com esse fim;
11. Decide manter-se informado sobre o assunto.”