Parte do Conselho do Flamengo enviou ao Ministério Público Eleitoral do Rio de Janeiro um pedido para o órgão investigar o encontro dos jogadores do clube após a vitória na Libertadores da América com Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição derrotado nas urnas no segundo turno das eleições.
A ocasião contou com voo de jogadores e do presidente e vice do clube, Rodolfo Landim, Marcos Braz e a esposa de Landim, Ângela Machado, junto de Bolsonaro em helicóptero.
Walter Monteiro, um dos conselheiros que assinou o pedido de investigação do caso, afirmou que não sabia do encontro de Bolsonaro com os jogadores. “Por acaso ouvi na rádio que o presidente se encontraria com a delegação. Achei estranho, porque o clube havia proibido o acesso de torcedores em atendimento a solicitação do TRE (Tribunal Regional Eleitoral)”, afirma.
“Esperava uma chegada discreta. Pouco depois, vi imagens do presidente, que nem é Flamengo, erguendo a taça do tricampeonato, em clara tentativa de se apropriar deste momento de alegria dos rubro-negros”, lamenta.
Walter também comenta que a política afetou o ambiente do clube. Para ele, parte dos dirigentes permitiu o uso do Flamengo como palanque para o presidente da República. “Infelizmente a política externa influenciou demais. Não critico quem declarou as preferências por Bolsonaro, afinal, isso é próprio da democracia. Mas repudio o uso da instituição como palanque do bolsonarismo”, lamenta.
Segundo o advogado que representa os conselheiros, André Matheus, o Estatuto Social do Clube de Regatas do Flamengo veda o uso ou envolvimento do time “em campanha de qualquer natureza, estranha aos objetivos do clube”.
"O mesmo Estatuto lista, no §1º do Art. 2º, como princípios da administração do Clube a 'legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência, responsabilidade social, gestão democrática e profissionalismo”, indica. Segundo o advogado, os conselheiros pedem a apuração dos fatos.
Ele afirma que caso o MPE entenda que há ilegalidades, a presidência do clube e Jair Bolsonaro podem ser processados por ato ilícito eleitoral. “Estamos imputando o abuso de poder econômico e político e o tipo penal eleitoral, na forma do artigo 334”, pontua.
O advogado faz referência ao artigo que diz ser crime “utilizar organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores”. A pena é de detenção de seis meses a um ano e cassação do registro se o responsável for candidato, como no caso de Jair Bolsonaro.
Além do artigo 334, o advogado cita no pedido outro artigo, o 87. Segundo a nota, constituem crimes eleitorais no dia da eleição a divulgação de qualquer espécie de propaganda política ou de candidatos no dia da eleição. Para os conselheiros, Bolsonaro teria feito campanha com o clube.
No pedido enviado ao MPE, os conselheiros afirmam que há indícios de que o encontro no aeroporto do Galeão foi premeditado e que o candidato à reeleição da presidência da República utilizou do desembarque durante as eleições, “ostentando material de campanha em evento fora da agenda oficial”.