O Congresso Nacional derrubou, em votação simbólica nesta sexta-feira (16), o veto do presidente Jair Bolsonaro (PL) para a Lei Padre Julio Lancellotti, que proíbe a construção de estruturas que impossibilitam a permanência de pessoas em situação de rua, idosos, jovens e outros grupos em locais livres e públicos. O texto vedava a chamada “arquitetura hostil”.
A proposta homenageia o Padre Julio Lancelotti, coordenador da Pastoral do Povo da Rua, em São Paulo, onde é o principal expoente no combate à aporofobia (aversão, medo e desprezo pelos pobres) e que promove assistência às pessoas em situação de rua na capital paulista. Ele é pároco da igreja São Miguel Arcanjo, no bairro paulistano da Mooca.
Em fevereiro de 2021, pedras foram instaladas embaixo do viaduto Dom Luciano Mendes de Almeida, na Zona Leste de São Paulo e Lancelotti foi ao local para retirá-las a marretadas. Depois da repercussão negativa, a prefeitura da capital paulista retirou os paralelepípedos.
O governo Bolsonaro vetou o projeto que proibia a arquitetura hostil dizendo que “a medida poderia ocasionar uma interferência na função de planejamento e governança local da política urbana, ao buscar definir as características e condições a serem observadas para a instalação física de equipamentos e mobiliários urbanos”.
O texto aprovado pelo Congresso incluía no Estatuto da Cidade, que estabelece as diretrizes gerais da política urbana, a determinação de “promoção de conforto, abrigo, descanso, bem-estar e acessibilidade” nos espaços livres de uso público.
Em nota, a Secretaria Geral da Presidência afirmou que “o emprego da expressão de técnicas construtivas hostis poderia gerar insegurança jurídica, por se tratar de um conceito ainda em construção, ou seja, terminologia que ainda se encontra em processo de consolidação para sua inserção no ordenamento jurídico”.
Os vetos presidenciais são analisados pelo Congresso e podem ser mantidos ou rejeitados pelos deputados e senadores. Como foi derrubado, a proposta será encaminhada para promulgação e se tornará lei em definitivo.