A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12/09) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a perda automática da nacionalidade brasileira de quem obtém outra nacionalidade voluntariamente pela via da naturalização – isto é, após viver alguns anos em um país estrangeiro.
Apelidado de PEC dos Expatriados, o texto também permite a reaquisição da nacionalidade brasileira àqueles que renunciem a ela por iniciativa própria e pedido formal, bastando apresentar um requerimento, sem necessidade de um processo novo.
De autoria do Senado, a proposta agora segue para promulgação.
A perda de nacionalidade brasileira ficará restrita a duas possibilidades: Quando houver pedido expresso do cidadão – desde que, com isso, ele não se torne um apátrida; ou seja, alguém cuja nacionalidade não é reconhecida por nenhum outro país –, ou em caso de sentença judicial por fraude relacionada ao processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Segundo a relatora da PEC na comissão especial, deputada Bia Kicis (PL-DF), a medida beneficiará cerca de 4 milhões de pessoas.
O que diz a Constituição hoje
A Constituição brasileira de 1988 prevê que brasileiros natos que tenham adquirido outra nacionalidade podem perder a nacionalidade brasileira, independentemente de terem cometido crimes no exterior ou de serem condenados por atividade nociva ao interesse nacional.
A perda de nacionalidade, no entanto, não é automática. Para que isso aconteça com brasileiros natos, é preciso que o Ministério da Justiça brasileiro instaure um processo. Isso não acontece com frequência, em parte devido à falta de um sistema de troca de informações com órgãos consulares de outros países.
Exceções já permitem dupla nacionalidade
Até então, só havia duas exceções legais que permitiam ao brasileiro ter mais de uma nacionalidade: quando se trata de direito originário – por laços sanguíneos com pais ou antepassados –, ou quando a aquisição da cidadania é imposta ao brasileiro residente em Estado estrangeiro como condição para permanência ou para o exercício de direitos civis em um país estrangeiro, como trabalhar.
A Alemanha, por exemplo, não impõe a naturalização aos estrangeiros que queiram trabalhar ou viver em seu território, embora alguns direitos civis sejam exclusivos ao cidadão alemão.
No Brasil, apenas brasileiros natos – ou seja, aqueles que nasceram no Brasil ou são registrados no exterior como filhos de pai ou mãe brasileiros – podem concorrer a cargos públicos como presidente e vice-presidente da República, oficial das Forças Armadas ou servidor de carreira diplomática.
ra/cn (Agência Câmara de Notícias, DW)