A compra de 98 blindados italianos pelo Exército Brasileiro, que seria fechada nesta segunda-feira (5), menos de um mês antes do fim governo Jair Bolsonaro (PL), foi suspensa por liminar do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região).
Os veículos chamados de “caça-tanques”, custariam mais de R$ 5 bilhões aos cofres públicos e seriam comprados do consórcio italiano Iveco-Oto Melara. Trata-se do primeiro lote de uma aquisição de 221 unidades pretendidas pelo Exército, que seriam entregues até 2037.
A decisão de caráter liminar, assinada na primeira hora desta segunda-feira (5), impede a assinatura do contrato administrativo.
A ação popular foi apresentada pelo advogado Charlles Capella de Abreu. Na peça, ele questiona o investimento nos veículos militares em face dos cortes de R$ 5,7 bilhões no fim deste ano – que provocaram, entre outros reflexos, cortes no pagamento de bolsas e paralisações de serviços em universidades.
O desembargador Wilson Alves de Souza, que assina a liminar, atendeu acatou o argumento de que não havia emergência na aquisição dos “caçatanques”, uma vez que há modelos similares na frota do Exército. E considerou que a aquisição seria uma “medida irrisória”, já que representariam uma renovação de menos de 5% da frota de blindados, no momento em que a segurança nacional não está ameaçada.
“Avulta evidente a ilegalidade da conduta administrativa que, em meio a sabidos e consabidos cortes ou contingenciamentos (não importa a terminologia que se queira usar) de verbas da educação e da saúde que ultrapassa 3 bilhões de reais, além de outros cortes financeiros nas demais áreas sociais, descumprindo-se Lei Orçamentária por falta de receita, pretende a União, neste momento de grave crise financeira demonstrada por tais fatos notórios, comprar 98 viaturas blindadas pelo valor de € 900.000.000,00 (novecentos milhões de euros), atingindo mais de 5 bilhões de reais, havendo, ainda, a intenção de alcançar o quantitativo de 221 unidades do “Centauro II” até o ano de 2037, sem que haja qualquer necessidade desses equipamentos bélicos, como se o País estivesse em guerra iminente ou atual”, diz a ação.
“Ao que consta a todos, a única guerra que se está a enfrentar nesse momento é a travada contra a COVID-19, que permanece e recrudesce no atual momento – e isso também é fato público e notório -, a exigir mais investimentos em lugar de cortes, exatamente na área da saúde”, argumenta.
Com isso, o desembargador entendeu que a compra afeta o princípio da razoabilidade. “Nesse contexto, vê-se claramente que o ato atacado não atende aos pressupostos de conveniência e oportunidade, pois é evidente a falta de razoabilidade, desvio de finalidade, ilegalidade e até mesmo de elementar bom senso, pois outra classificação não há quando ao mesmo tempo em que se faz cortes de verbas da educação e da saúde por falta de dinheiro, se pretende comprar armas em tempos de paz”, escreveu o desembargador ao deferir o pedido.
O edital de consulta pública para a compra dos blindados foi publicado em março de 2021 e o consórcio italiano foi o primeiro colocado no certame. A convocação para a assinatura do contrato, no entanto, só ocorreu no último dia 25.
O desembargador destacou que a compra ainda será analisada pelo colegiado no TRF-1. “Frise-se que essa medida acauteladora apenas suspende a contratação com pessoa jurídica de direito internacional para compra imediata de tanques blindados em valores vultosos em detrimento de necessários investimentos em áreas sociais (ao menos na atual conjuntura), de modo que eventuais questões processuais ou maior aprofundamento da questão de mérito, no momento próprio, será objetivo de consideração a posteriori pelo Juízo competente”, despachou.
O relator do caso será o desembargador Ney Bello.