Com nova sentença, penas de João de Deus somam 223 anos de prisão

João Teixeira de Faria segue em prisão domiciliar por problemas de saúde

Da Redação, com BandNews FM Goiânia

João de Deus em chegada à Casa Dom Inácio Loyola, em Abadiânia. 2018
Marcelo Camargo/Agência Brasil

João Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus, foi condenado a mais 109 anos e 11 meses de prisão por crimes sexuais em Goiás. A condenação foi publicada na tarde de quarta-feira (7), e proferida pelo juiz Marcos Boechat Lopes Filho, da comarca de Abadiânia. 

Ele foi condenado em três processos, e também deve pagar até R$ 100 mil em indenizações por danos morais às vítimas. João de Deus ainda possui 15 denúncias na Justiça e segue em prisão domiciliar por determinação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás devido a problemas de saúde. As novas condenações possuem relatos de 42 vítimas.

Em 25 situações os crimes, que teriam acontecido entre 1985 e 2018, estavam prescritos. A sentença foi proferida pelo juiz Marcos Boechat Lopes Filho.

A Justiça já recebeu 15 denúncias contra João de Deus por crimes sexuais cometidos durante atendimentos espirituais. Em oito delas, já houve a condenação. Segundo o Ministério Público, em todos os casos, as mulheres teriam sido estupradas na Casa Dom Inácio de Loyola, em Abadiânia, onde atendimentos espirituais teriam sido utilizados para a prática de crimes sexuais.

João Teixeira de Faria já tem um longo histórico de sentenças. As penas impostas ao médium já somam 223 anos e 3 meses de reclusão. Desde 2019, ele foi condenado a 4 anos em regime semiaberto por posse ilegal de arma de fogo; a 19 anos em regime fechado por crimes sexuais contra quatro mulheres; a 40 anos em regime fechado por crimes sexuais a outras cinco mulheres; e a dois anos e seis meses por violação sexual mediante fraude.

As denúncias começaram a aparecer no final de 2018 e, desde então, há relatos de mais de 300 mulheres. Até agora, o médium nega as acusações das vítimas.

Penas impostas ao médium já somam 223 anos e 3 meses de reclusão:

  • 19 anos e quatro meses de reclusão por violação sexual mediante fraude, na modalidade tentada; violação sexual mediante fraude; e dois estupros de vulneráveis.
  • 40 anos de reclusão por cinco estupros de vulneráveis.
  • 2 anos e seis meses de reclusão por violação sexual mediante fraude contra uma vítima.
  • 44 anos e seis meses de reclusão por estupro contra duas vítimas e estupro de vulnerável em relação a outras duas vítimas.
  • 4 anos de reclusão por violação sexual mediante fraude.
  • 41 anos e quatro meses de reclusão por três crimes de estupro de vulnerável e por 21 crimes de violação sexual mediante fraude.
  • 16 anos e 10 meses de reclusão por um estupro de vulnerável, uma violação sexual mediante fraude e uma violação sexual mediante fraude na modalidade tentada.
  • 51 anos e nove meses de reclusão por quatro crimes de estupro de vulnerável e três crimes de violação sexual mediante fraude.
  • Também foi condenado a 3 anos de reclusão por posse irregular de arma de fogo de uso permitido e por posse irregular de arma de fogo de uso restrito.

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