João Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus, foi condenado a mais 109 anos e 11 meses de prisão por crimes sexuais em Goiás. A condenação foi publicada na tarde de quarta-feira (7), e proferida pelo juiz Marcos Boechat Lopes Filho, da comarca de Abadiânia.
Ele foi condenado em três processos, e também deve pagar até R$ 100 mil em indenizações por danos morais às vítimas. João de Deus ainda possui 15 denúncias na Justiça e segue em prisão domiciliar por determinação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás devido a problemas de saúde. As novas condenações possuem relatos de 42 vítimas.
Em 25 situações os crimes, que teriam acontecido entre 1985 e 2018, estavam prescritos. A sentença foi proferida pelo juiz Marcos Boechat Lopes Filho.
A Justiça já recebeu 15 denúncias contra João de Deus por crimes sexuais cometidos durante atendimentos espirituais. Em oito delas, já houve a condenação. Segundo o Ministério Público, em todos os casos, as mulheres teriam sido estupradas na Casa Dom Inácio de Loyola, em Abadiânia, onde atendimentos espirituais teriam sido utilizados para a prática de crimes sexuais.
João Teixeira de Faria já tem um longo histórico de sentenças. As penas impostas ao médium já somam 223 anos e 3 meses de reclusão. Desde 2019, ele foi condenado a 4 anos em regime semiaberto por posse ilegal de arma de fogo; a 19 anos em regime fechado por crimes sexuais contra quatro mulheres; a 40 anos em regime fechado por crimes sexuais a outras cinco mulheres; e a dois anos e seis meses por violação sexual mediante fraude.
As denúncias começaram a aparecer no final de 2018 e, desde então, há relatos de mais de 300 mulheres. Até agora, o médium nega as acusações das vítimas.
Penas impostas ao médium já somam 223 anos e 3 meses de reclusão:
- 19 anos e quatro meses de reclusão por violação sexual mediante fraude, na modalidade tentada; violação sexual mediante fraude; e dois estupros de vulneráveis.
- 40 anos de reclusão por cinco estupros de vulneráveis.
- 2 anos e seis meses de reclusão por violação sexual mediante fraude contra uma vítima.
- 44 anos e seis meses de reclusão por estupro contra duas vítimas e estupro de vulnerável em relação a outras duas vítimas.
- 4 anos de reclusão por violação sexual mediante fraude.
- 41 anos e quatro meses de reclusão por três crimes de estupro de vulnerável e por 21 crimes de violação sexual mediante fraude.
- 16 anos e 10 meses de reclusão por um estupro de vulnerável, uma violação sexual mediante fraude e uma violação sexual mediante fraude na modalidade tentada.
- 51 anos e nove meses de reclusão por quatro crimes de estupro de vulnerável e três crimes de violação sexual mediante fraude.
- Também foi condenado a 3 anos de reclusão por posse irregular de arma de fogo de uso permitido e por posse irregular de arma de fogo de uso restrito.