Fernando Mitre

Mitre: nova preocupação com a possibilidade de risco à liberdade de informação

Da Redação

Fernando Mitre

Começou a carreira em Minas Gerais, onde passou por vários jornais, como “Correio de Minas” e “Diário de Minas”. Em São Paulo, integrou a equipe que criou o Jornal da Tarde, de o “Estado de S Paulo”. Dez anos depois, virou diretor de redação, posto que ocupou mais tarde, em duas outras oportunidades. Depois, assumiu a direção nacional de Jornalismo da Rede Bandeirantes, cargo que ocupa até hoje. Nesse período, produziu mais de 30 debates eleitorais, entre eles o primeiro presidencial da história do país na TV, em 89. É comentarista político no Jornal da Noite e entrevistador do programa político Canal Livre. Entre os diversos prêmios que recebeu, estão o Grande Prêmio da APCA, o Grande Prêmio do Clube de Criação de SP e três prêmios Comunique-se de “melhor diretor do ano”, valendo o título de “Mestre em Jornalismo”.

Uma nova preocupação com a possibilidade de risco à liberdade de informação vem da decisão do Supremo de responsabilizar a imprensa por “informações veiculadas comprovadamente falsas, caluniosas e difamantes”, como diz o texto.

Se um entrevistado fizer uma acusação, não pode haver “indícios concretos” de que a acusação seja falsa. E o órgão de imprensa não pode deixar de “observar o dever de cuidado” ao verificar o fato. 

Tudo isso que está presente no texto, parece elementar no dia a dia das empresas profissionais de comunicação. Mas qual será o critério que o juiz usará para decidir isso? Não é subjetivo demais? A cabeça de um juiz pode viajar nisso aí.

O que é “indício concreto”? Como comprovar o “dever de cuidado”? Com esse texto não tem jeito, é risco garantido para a liberdade de expressão. Vamos esperar o acórdão com o texto definitivo. Ele tem que ser ajustado, e tem que tirar as ambiguidades. A precisão é fundamental. Vamos esperar por ela.

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