
A preocupação no Brasil com a extinção das práticas de moderação de conteúdo da plataforma Meta, de Zuckerberg, vem crescendo. Possibilidade de isso ter influência por aqui.
A Advocacia-Geral da União pede rapidez ao Supremo para concluir o julgamento que avalia a responsabilidade das big techs pelo que publicam. O artigo 19 do Marco Civil da Internet isenta as plataformas de responsabilização por conteúdos divulgados por terceiros. Festa de fake news.
A expectativa é que se atenda a, pelo menos, duas ideias básicas, que repito aqui: a primeira é que o que é crime fora da internet tem que ser crime na internet e a outra é mais elementar ainda: essa responsabilização, necessária, não poderia ter e não tem mesmo, nada, nada a ver com censura.