O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (20), a instauração de um processo administrativo contra a juíza que era titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Tijucas, de Santa Catarina, que impediu uma criança grávida de realizar um aborto.
Em nota divulgada pelo órgão, a juíza impôs “suas convicções pessoais em caso concreto, postergando a possibilidade de interrupção da gravidez de uma criança vítima de estupro”.
“O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, esclareceu que as decisões da juíza incorreram em violência institucional que “revitimizou” a menina, levando-a, inclusive, a acolhimento institucional”, diz trecho da nota divulgada pelo CNJ.
Os conselheiros destacaram que a conduta da magistrada expôs a criança a relatar o caso inúmeras vezes, mesmo que tenha sido ouvida em depoimento especial, trazendo sobre ela a culpa pela possibilidade do aborto.
Salomão informou que a juíza não atua mais na vara de infância e, por isso, não pediu o afastamento das funções, entendimento seguido pela maioria dos conselheiros.
O caso
A menina de 11 anos foi levada pela mãe a um hospital para realizar o procedimento de aborto legal, mas, devido à gestação estar na 20ª semana, era preciso uma autorização judicial.
No entanto, a juíza Joana Ribeiro Zimmer determinou que a menina ficasse em um abrigo, longe da mãe, para que o aborto não fosse feito.
Durante a audiência, a juíza chegou a questionar a criança se ela “suportaria ficar mais um pouquinho” para dar mais chances de vida ao feto.
Em junho do ano passado, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina afirmou, em nota oficial, que iria “apurar os fatos” sobre o processo. Segundo o TJSC, o inquérito está gravado por segredo de Justiça, pois envolve menor de idade e impede sua discussão em público.
“Tratando-se de questão jurisdicional, não cabe manifestação deste Tribunal, a não ser por seus órgãos julgadores, nos próprios autos em sede de recurso. A Corregedoria-Geral da Justiça, órgão deste Tribunal, já instaurou pedido de providências na esfera administrativa para a devida apuração dos fatos”, disse a nota.