A Justiça de São Paulo reclassificou o caso da morte da ciclista Marina Kholer Harkot como homicídio doloso, quando há intenção de matar. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (26) pela juíza do Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária (Dipo), Tatiana Saes Valverde Ormeleze.
A magistrada aceitou pedido do Ministério Público, que alegou que existem indícios de que o motorista José Maria da Costa Júnior estava sob efeito de álcool e em excesso de velocidade.
Para o promotor da ação, esses indícios caracterizariam dolo eventual, quando se aceita o risco de matar, ainda que não haja intenção de fazê-lo.
No último dia 10, a Polícia Civil havia indiciado o empresário por homicídio culposo, quando não há intenção de matar.
Agora, o caso seguirá para análise de uma das Varas do Tribunal do Júri, na qual um promotor decidirá se denuncia o motorista. Costa Júnior pode passar por júri popular.
Marina Harkot foi atropelada em 8 de novembro, um domingo, enquanto pedalava no bairro paulistano de Pinheiros. O motorista que a atropelou fugiu sem prestar socorros.
Relembre o caso: