A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou, por 16 votos a 10, o projeto de lei que institui o marco temporal das terras indígenas, na contramão da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) contra a tese jurídica. O PL 2.903/2023 tem a relatoria do senador Marcos Rogério (PL-RO).
A votação do projeto no Senado após a decisão do STF cria um impasse. Senadores contrários ao texto argumentam que, mesmo se aprovado, o projeto seria inconstitucional. O entendimento do Supremo, firmado na quinta-feira (21), é de que a data da promulgação da Constituição Federal (5 de outubro de 1988) não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra por essas comunidades.
A derrubada do marco temporal pelo STF, referente a um caso em Santa Catarina, servirá de parâmetro para mais de 200 processos semelhantes.
Em maio, o projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados. Em agosto, o aval foi dado pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado. Agora, o texto será votado pelos senadores no plenário.
De acordo com o texto, para que uma área seja considerada “terra indígena tradicionalmente ocupada”, será preciso comprovar que, na data de promulgação da Constituição Federal, o local era habitado pela comunidade indígena em caráter permanente e utilizada para atividades produtivas.
O PL também exige a demonstração de que essas terras eram necessárias para a reprodução física e cultural dos indígenas e para a preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar.