Tal como decidiu em relação ao jogador de futebol Robinho no dia 22 de março, o ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido de Ricardo Falco, amigo do atleta, para que o governo da Itália fosse intimado a fornecer cópia integral e traduzida do processo que levou à condenação dos dois à pena de nove anos de prisão por estupro naquele país.
Na decisão, o ministro considerou que a cópia integral do processo não é necessária para que o STJ analise o pedido de homologação da sentença estrangeira e de transferência da execução da pena para o Brasil.
No caso de Robinho, a defesa interpôs recurso contra a decisão monocrática do relator, a fim de que o caso seja levado para análise da Corte Especial.
O julgamento começou em 19 de abril, com o voto do ministro Falcão pela manutenção da decisão, mas foi suspenso após pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha. Ainda não há data para a retomada do julgamento.
Entenda
Robinho é alvo de um pedido de homologação da sentença estrangeira, requerido pelo governo da Itália, onde o ex-jogador foi condenado em três instâncias pelo envolvimento em um estupro coletivo. Segundo as autoridades italianos, o crime ocorreu em uma boate de Milão, em 2013. A pena imputada foi de nove anos de prisão.
A Itália havia solicitado a extradição de Robinho. A Constituição brasileira, contudo, não prevê a possibilidade de extradição de cidadãos natos. Por esse motivo, o país europeu decidiu requerer a transferência da sentença do ex-jogador. Dessa forma, o STJ vai analisar se a condenação pode ser reconhecida e executada no Brasil.
De acordo com a defesa de Robinho, a tradução completa é necessária para verificar se o devido processo legal foi observado na condenação proferida pela Justiça italiana.