O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino (PSB), disse que determinou providências para “indenização legalmente cabível” a respeito da morte de Genivaldo de Jesus Santos. Numa ação de policiais rodoviários federais (PRF), ele inalava gás lacrimogênio enquanto estava preso no porta-malas de uma viatura.
A ordem de Dino foi informada por meio de uma publicação nas redes sociais. Segundo o ministro, há “uma responsabilidade civil, à luz da Constituição”.
“Genivaldo morreu, em 2022, em face de uma ação de policiais rodoviários federais, em Sergipe. É clara a responsabilidade civil, à luz da Constituição. Determinei ao nosso Secretário de Acesso à Justiça, Marivaldo Pereira, providências visando à indenização legalmente cabível”, escreveu Dino no Twitter.
Prisão mantida
No final de dezembro do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva de um dos agentes da PRF envolvidos no crime. O ministro Rogerio Schietti Cruz, ao negar o pedido de habeas corpus da defesa, concluiu que há razões suficientes para a manutenção da reclusão.
MPF quer júri popular
O Ministério Público Federal (MPF) já apresentou um pedido à Justiça para que os três agentes da PRF envolvidos na morte de Genivaldo sejam submetidos ao júri popular.
O MPF entende que os agentes cometerem crime doloso contra a vida de Genivaldo, quando há intenção de matar. Neste caso, a Constituição prevê a submissão do processo ao tribunal do júri, ou seja, populares são convocados a participarem do julgamento.
Entenda o caso
Genivaldo morreu asfixiado em maio de 2022, após ter sido submetido a gás lacrimogênio no porta-malas de uma viatura da PRF. A vítima inalou a substância até não resistir.
Os agentes Kleber Nascimento Freitas, Paulo Rodolpho Lima Nascimento e William de Barros Noia estão presos preventivamente desde o dia 14 de outubro. Eles respondem por abuso de autoridade e homicídio qualificado, quando há intenção de matar e impossibilidade de defesa da vítima.