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Cármen Lúcia envia ações contra Bolsonaro para a 1ª instância por falta de foro

Quatro processos referentes a ataques feitos por Bolsonaro, durante o 7 de Setembro de 2021, contra o STF foram para a 1º instância

Da redação

Cármen Lúcia envia ações contra Bolsonaro para a 1ª instância por falta de foro
Antonio Cruz/Agência Brasil

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou pedidos investigações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para a primeira instância. Os processos dizem respeito à participação e declarações do ex-chefe do Executivo nas comemorações do 7 de Setembro em 2021.

Naquele ano, o então presidente discursou na Avenida Paulista contra o STF, especialmente ao ministro Alexandre de Moraes. Em determinado momento, Bolsonaro disse que não cumpriria decisões proferidas pelo magistrado.

“Dizer a vocês, que qualquer decisão do senhor Alexandre de Moraes, este presidente não mais cumprirá. A paciência do nosso povo já se esgotou. Ele tem tempo ainda de pedir o seu boné e ir cuidar da sua vida. Ele, para nós, não existe mais”, discursou Bolsonaro aos apoiadores, naquela ocasião.

Após a repercussão, uma carta foi divulgada pelo Planalto, redigida pelo ex-presidente Michel Temer (MDB), para dizer que não havia intenção de o então presidente agredir o Judiciário.

A decisão tomada, nesta sexta-feira (10), pela ministra Cámen Lúcia destaca que, devido à falta de foro, o STF não é a Corte competente para acompanhar os processos contra Bolsonaro. A petição da ministra determina que as ações passem a ser analisados pela Justiça Eleitoral do Distrito Federal.

As ações em questão foram impetradas por parlamentares, associações que representam advogados, juristas e juízes e pelo PDT.

“No discurso proferido na Av. Paulista, na cidade de São Paulo, no dia 07 de setembro, Bolsonaro defende, inequivocamente, a desobediência e indiferença às decisões e ordens judiciais. Além do menoscabo a um Poder da República, propugnou a desobediência às ordens legais, insuflando à prática do crime tipificado no art. 330 do Código Penal”, alega uma das petições assinadas por três associações (representam juristas, advogados e juízes).

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