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Cármen Lúcia determina que Mauro Cid compareça à CPMI, mas autoriza silêncio

Ministra manteve o direito de Mauro Cid de não ser obrigado a produzir provas contra si, ou seja, poderá permanecer em silêncio e não responder perguntas que possam incriminá-lo

Da Redação

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Reprodução/Secom

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (26) que o ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid, compareça à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de Janeiro. O depoimento ainda não há data para o depoimento. 

Na decisão, a ministra manteve o direito de Mauro Cid de não ser obrigado a produzir provas contra si, ou seja, poderá permanecer em silêncio e não responder perguntas que possam incriminá-lo. 

“O comparecimento para prestar esclarecimentos à Comissão Parlamentar de Inquérito não representa mera liberalidade do convocado, mas obrigação imposta a todo cidadão”, diz a ministra na decisão. 

A CPMI aprovou a convocação do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro em 13 de junho como testemunha, ou seja, tem o dever de comparecer na Comissão para o qual foi chamado para prestar esclarecimentos e que possa contribuir com as investigações dos parlamentares. O direito ao não comparecimento está restrito aos investigados, ou seja, não se estende às testemunhas. 

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