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Salomão diz que determinar salários de juízes não é atribuição do CNJ: 'É a lei'

Corregedor Nacional de Justiça participou do Canal Livre deste domingo (21)

da Redação

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O Corregedor Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, disse em entrevista ao Canal Livre deste domingo (21) que determinar valores de salários e benefícios a juízes “não é atribuição" do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A afirmação foi feita ao ser questionado sobre eventuais excessos nos recebimentos de membros do Poder Judiciário brasileiro. 

“Não é atribuição do CNJ. Ele tem um papel muito relevante, na constituição se estabeleceu o funcionamento do conselho, que supervisiona a estrutura para gerir 80 milhões de processos, 30 milhões de novos casos por ano. Esse conselho veio para fazer a supervisão administrativa e gerenciar, ajudando os tribunais”, explicou. 

O CNJ não tem a atribuição de fixar valores, de controlar valores. Tem a fiscalização orçamentaria do Poder Judiciário. Quem fixa valores é a lei.

"Eventualmente, se o Estado ou a União não pagar o valor que deveria, como a lei manda, vai se obter no judiciário, como qualquer servidor público, esse benefício. Confunde-se isso com a questão do teto, aí são recebimentos que demoram um bom tempo e, quando são pagos, são valores retroativos, fora do valor que deveria como teto. Mas são questões que ou a lei prevê ou que se obtém por ação judicial. O que o CNJ faz é verificar se esses valores estão dentro da legalidade”, completou. 

De acordo com Salomão, porém, o Conselho Nacional de Justiça pode atuar em casos de “questões excêntricas”. 

“Isso existe e o CNJ já atuou em vários casos. Eu mesmo já suspendi gratificações e benefícios. Acontece, sim, de não ter vinculação com a legalidade ou de extrapolar na hora do pagamento. Mas o que se confunde é que os valores não decorrem da vontade de quem quer que seja. São obtidos judicialmente, o governo do estado participou, as procuradorias, o Ministério Público, teve recurso, chegou ao STF e ali se definiu a questão", disse.

"É possível avaliar a ética desse pagamento? É. Mas, em regra, o que fazemos é a fiscalização orçamentária”, concluiu. 

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