Busca por material escolar aumenta: saiba quais são os direitos dos pais e como economizar

O Band.com.br conversou com especialistas para esclarecer as dúvidas mais frequentes sobre o assunto

Por Hanna Rahal

O interesse por material escolar aumentou 220%, ou seja, mais do que triplicou, nos últimos 15 dias com relação aos 15 anteriores, conforme dados da Sala Digital Band e Google. Perguntas como “onde comprar material barato”, “o que pode ter na lista de material escolar” são algumas das questões mais buscadas pelo consumidor. 

Isso porque, no mês de janeiro, se acumulam inúmeras contas e a compra de materiais escolares pode ser mais um peso para o bolso dos pais. Contudo, seja o aluno de escola pública, ou particular, existem algumas regras e dicas que podem ajudar na hora compra. 

O Band.com.br conversou com especialistas para esclarecer as dúvidas mais frequentes dos pais e responsáveis. 

Como comprar material escolar barato?

O preço da régua de 30 centímetros, de uma mesma marca, pode variar até 269% entre uma papelaria e outra da capital paulista. É o que mostra levantamento feito pelo Procon-SP em nove papelarias da cidade. 

“Os valores nominais podem ser pequenos, mas, quando o consumidor considera toda a lista, poucos reais em vários artigos resultam em grande economia na conta final”, disse Luiz Orsatti Filho, diretor-executivo do Procon-SP, em nota.

Com essa grande variedade de preços e custo elevado de toda a lista, o Procon alerta o consumidor para fazer uma pesquisa, tanto em lojas físicas quanto virtuais.

O órgão também recomenda que antes de sair às compras, o consumidor analise os materiais que tem em casa e reaproveite os que estiverem em boas condições. “Isso ajuda a evitar compras desnecessárias”, diz o Procon.

Tentar fazer uma compra coletiva também é uma opção. A ideia é reunir pais e responsáveis para comprar o material no atacado, porque fica mais barato. Além disso, algumas lojas dão descontos a depender da forma de pagamento, como o PIX, por exemplo. 

A escola pode proibir que os alunos reaproveitem materiais escolares? 

Não. Só pode haver algum tipo de proibição se o material estiver inapto. Não há nenhuma lei que proíba o reaproveitamento de materiais. Inclusive é uma dica tanto para economizar, quanto para ser mais sustentável.

“Vedar que seja utilizado, por exemplo, um livro já usado ou uma apostila já usada é uma prática abusiva e não poderia ser feita”, considera o advogado especialista em direito do consumidor, William Bastos.

Materiais coletivos x materiais individuais

A lista de materiais escolares é composta por itens de uso individual, ou seja, que serão utilizados exclusivamente pelo aluno. Já os materiais coletivos, que são itens de limpeza e higiene, não podem ser incluídos na lista de materiais escolares. 

O que é proibido pedir na lista de material escolar?

Antigamente, as escolas incluíam itens que são de uso coletivo na lista de materiais, como produtos de limpeza, papel higiênico, sabonete, copos descartáveis, carimbo, álcool, algodão, entre outros. Contudo, essa prática se tornou irregular. Sendo assim, materiais coletivos devem ser fornecidos pela escola e não pelos alunos. 

Não existe uma lista definitiva de materiais cuja exigência é proibida, mas a Lei Federal 12.886/2013, que começou a vigorar em 2014, determina a nulidade de qualquer "pagamento adicional ou [ao] fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais".

William Bastos explica que pais ou responsáveis podem questionar as escolas caso tenham dúvidas a respeito dos materiais pedidos.

Quais materiais escolares a escola não pode pedir?

Ainda sobre os itens presentes na lista de materiais escolares, veja alguns exemplos de produtos que as instituições de ensino não podem solicitar:

  • Algodão;
  • Canetas de lousa;
  • Carimbo;
  • Copos descartáveis;
  • Esponja para pratos;
  • Fitas adesivas;
  • Fitas decorativas;
  • Fitilhos;
  • Flanela;
  • Grampos para grampeador;
  • Giz branco ou colorido;
  • Guardanapos;
  • Lenços descartáveis;
  • Isopor;
  • Fitas dupla face;
  • Marcador para retroprojetor;
  • Material de limpeza;
  • Medicamentos;
  • Material de escritório;
  • Pratos descartáveis;
  • Sacos de plástico;
  • Talheres descartáveis;
  • Cola para isopor;
  • Pasta suspensa;
  • Piloto para quadro branco;
  • Papel higiênico.

O que comprar de material escolar?

Entre os materiais escolares mais pesquisados nos últimos 15 dias entre os brasileiros estão:

  • Caderno / fichário;
  • Lápis e canetas;
  • Borracha e apontador;
  • Estojo;
  • Régua;
  • Tesoura;
  • Cola;
  • Lápis de cor e canetinhas;
  • Caderno de desenho;
  • Mochila;
  • Agenda;
  • Caderno Inteligente;
  • Transferidor.

E se a criança estudar em escola pública?

No caso das escolas públicas, por exemplo, que não tem taxas, e nenhum pagamento, pode haver exceções para fazer alguma atividade especial. Carina Minc, assessora técnica do Procon-SP, explica que para a escola pública, valem as mesmas regras da escola privada. 

No entanto, em casos pontuais, vale uma conversa. “É importante ter em mente que os materiais são usados para o engrandecimento da criança. Se for um pedido eventual, como, por exemplo, um rolo de papel higiênico para fazer um boneco, cabe levar. A ideia é sempre existir uma conversa para evitar os excessos e a compra de produtos que não vão ser usados pela criança”, explica. 

Como ganhar material escolar de graça?

Os governos municipais e estaduais devem fornecer material escolar para os alunos da rede pública de ensino. O objetivo do projeto é facilitar o acesso aos materiais escolares e aliviar o fardo financeiro das famílias de baixa renda.

O governo vai dar dinheiro para comprar material escolar?

Em São Paulo, a prefeitura disponibiliza créditos para a compra de materiais e uniformes escolares do ano letivo da rede municipal de ensino.

O kit uniforme é oferecido somente para os alunos da educação infantil, a partir dos 4 anos, até o ensino fundamental II. Os benefícios para eles são no valor de R$ 560,97, para a compra do uniforme, e, para os kits de material, variam de R$ 153,66 (para o berçário) até R$ 424 (alunos do ensino fundamental II).

O acesso para a liberação de ambos os auxílios será feito por meio do aplicativo Kit Escolar DUEPAY, cujo download poderá ser feito em qualquer celular smartphone. Os créditos podem ser utilizados até outubro de 2025.

Para comprar os kits, os responsáveis pelos alunos precisam informar o mesmo CPF cadastrado no sistema da escola no ato da matrícula. São mais de 700 lojas credenciadas para a venda dos kits de uniformes e 800 estabelecimentos com materiais escolares em todas as regiões da capital.

Lista de material escolar é obrigatória?

Sim, a lista de material escolar é obrigatória, mas não é necessário comprar todos os itens. As escolas devem fornecer a lista para os pais poderem pesquisar preços e escolher o fornecedor.

Com exceção do uniforme escolar, as instituições não podem direcionar a compra do material para determinada papelaria e nem exigir a marca específica do produto.

Além disso, é obrigatória a apresentação do plano pedagógico de execução com a lista de itens do material escolar. O plano detalha as atividades em que cada item será utilizado, o objetivo do uso e quando será usado, devendo este ser afixado em local público e de fácil acesso na área da instituição de ensino.

É possível trocar o material escolar? 

As regras para a troca de material escolar são as mesmas. No Código Defesa do Consumidor, não tem uma segmentação. Ou seja, se a pessoa compra no estabelecimento comercial, ela só pode trocar (porque não gostou ou não quer mais) se a loja fizer esse tipo de proposta. Porque não há obrigação legal em casos assim. 

Diferente do que acontece nas compras pela internet. Nas lojas online, o consumidor sempre pode se arrepender e devolver o produto no período de sete dias, que é o período de reflexão. 

Mas atenção, em qualquer situação é importante sempre exigir nota fiscal. 

Taxa de material escolar é legal?

Segundo Carina, depende. Tem escolas que oferecem essa opção como uma facilidade para os pais. Eles pagam a taxa de material e o aluno já recebe tudo o que for precisar. Contudo, a legalidade depende da forma que isso for feito.

“Não se pode estabelecer com uma regra absoluta e não dar alternativas para o consumidor. Se ela for uma opção, não há nenhum problema. Agora, se essa taxa for uma imposição não”, considera.

Que atitude tomar se a lista de material da criança for abusiva?

A assessora técnica do Procon-SP explica que a primeira providência a se tomar após detectar algum excesso na lista, é procurar a escola e questionar os itens e quantidades que não estiverem dentro do normal. 

Se o pai ou responsável não estiver satisfeito com a resposta da escola, ele pode entrar no site www.procon.sp.gov.br. “Você abre a sua reclamação no site - é muito fácil e intuitivo - e a gente vai analisar cada caso concreto individualmente, para encontrar a melhor solução”, explica Carina. 

“A gente sempre vai orientar o consumidor sobre aonde procurar os seus direitos se não for conosco. O PROCON é responsável também por cidadania”, complementa. 

Agora, se o PROCON não conseguir ter uma resolução, o caminho é entrar com uma ação judicial. “Dependendo do valor, hoje você tem os juizados especiais, onde não há nem necessidade de advogado e as pessoas que não têm recursos podem procurar os seus direitos”.

Pode abater o material escolar no imposto de renda?

Não é dedutível em nenhum nível de ensino (fundamental, médio ou superior). Apenas é possível deduzir os valores pagos com a mensalidade escolar (no limite de R$ 3.375,83 para o titular e também para cada um dos seus dependentes).

Quem paga pensão é obrigado a comprar material escolar?

A obrigatoriedade de quem paga pensão comprar material escolar depende do que está estipulado na decisão judicial ou no acordo de pensão alimentícia.

O advogado explica que, se a pensão foi estabelecida para cobrir todas as despesas da criança, incluindo educação, o responsável pelo pagamento não é obrigado a comprar material escolar separadamente. No entanto, se o acordo não especifica esse tipo de despesa, pode haver discussão entre as partes, e o caso pode ser levado à Justiça para determinar se o custo do material escolar deve ser dividido.

Ou seja, tudo depende do que o juiz da vara de família definir na sentença. Então, é importante prever esse tipo de gasto no momento de dar entrada no processo de pensão.

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