O Procon do Distrito Federal proibiu a rede de fast-food Burger King de vender o hambúrguer Whopper Costela, um dos destaques do cardápio do estabelecimento. A decisão vem logo depois de caso semelhante nos restaurantes do McDonald’s de infração por publicidade enganosa na comercialização de sanduíches de picanha sem picanha.
Segundo o Procon, a peça publicitária “Hambúrguer produzido à base de paleta suína e aroma de costela” não condiz com a realidade, pois o restaurante adiciona aromatizante no preparo do hambúrguer, mas sem a presença da carne de costela em si.
A informação sobre a real composição do sanduíche não é disposta de modo claro e ostensivo no anúncio do produto. Segundo o órgão, isso induz o consumidor a erro e se caracterizando publicidade enganosa.
“Mais uma vez, vemos uma grande rede cometendo infração grave na publicidade de seus produtos. No caso do Burger King, a forma como o nome ‘costela’ é utilizado e como é feita a publicidade do sanduíche levam o consumidor a entender se tratar de sanduíche feito de costela, e não que contém apenas aroma de costela. Se não está claro para o consumidor, é publicidade enganosa”, defende o diretor-geral do Procon, Marcelo Nascimento.
A decisão do Procon do Distrito Federal é cautelar e se justifica pela urgência em se coibir infração que atinge um grande número de consumidores. Portanto, o Burger King não pode vender o sanduíche Whopper Costela até a correção total da publicidade, sob pena de sofrer sanções como multa, apreensão dos produtos ou interdição do funcionamento das lojas da rede.